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(DOC. VP 230.5150.9103.3959)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Ausência de impugnação específica da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo regimental em que incide o óbice da Súmula 182/STJ. Inviabilidade de exame do recurso. Sustentação oral. Pedido indeferido. Agravo regimental do qual não se conhece.

1 - A Ministra Presidente desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. 2 - No agravo regimental, as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática proferida nesta Corte Superior, atraindo, novamente, o óbice da Súmula 182/STJ. 3 - O art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/1994, incluído pela Lei 14.365/2022, autorizou a realização de sustentação oral, no STJ, apenas no agravo regimental

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