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(DOC. VP 211.0130.9158.6478)

STJ. Processual civil. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento da parte autora. Necessidade de regularização do polo ativo. Pretensão de prosseguimento do feito relativamente aos honorários advocatícios contratuais. Ausência de pedido prévio de reserva da verba honorária. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Sodalício a quo está em conformidade com a orientação do STJ, no sentido de que a reserva dos honorários contratuais em favor dos patronos, nos autos da execução, é permitida mediante juntada do contrato de prestação de serviços profissionais antes de expedir o mandado de levantamento ou precatório, desde que inexista litígio entre o outorgante e o advogado. 2 - Consoante destacado no decisum objur

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