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(DOC. VP 210.5310.1570.0430)

TJRS. Ação direta de inconstitucionalidade. ADIn. Lei complementar municipal que dispõe sobre alterações no Plano Diretor. Ausência de participação popular. Lei Complementar Estadual 792/2016. Lei 10.257/2001, art. 2º, XIII.

É inconstitucional a Lei Complementar 792/2016, do Município de Porto Alegre, porque alterou o Plano Diretor, sem a necessária observância da exigência constitucional de participação popular. Violação aos arts. 5º, parágrafo único; 10; 82, VII e XI; 149, I, II e III, § 3º; e 152, § 3º, todos da Constituição Estadual. Lições doutrinárias. Precedentes jurisprudenciais. JULGARAM PROCEDENTE. UNÂNIME.

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