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(DOC. VP 195.7022.9000.5900)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Auxílio-doença. Incapacidade decorrente de sequela de acidente vascular cerebral – AVC. Incapacidade temporária. Não dispensa carência. Questão não se amolda à hipótese de paralisia irreversível e incapacitante. Incidente conhecido e provido. Lei 8.213/1991, art. 26, II. Lei 8.213/1991, art. 151.

«[...] Deste modo, o incidente de uniformização interposto merece ser provido, para que seja uniformizado o entendimento de que a dispensa de carência, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 26, II, nos casos de acidente vascular cerebral, somente é possível nas hipóteses de paralisia irreversível e incapacitante (Lei 8.213/1991, art. 151). Considerando que o acórdão recorrido contraria referida tese, os autos devem retornar à Turma Recursal de origem para que proceda à adequação do

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