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(DOC. VP 186.5913.2004.9200)

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Pretensão de concessão de aposentadoria diretamente pelo judiciário. Ausência de prévio requerimento administrativo. Carência de ação. Extinção do processo. Não violação a CF/88, art. 5º, XXXV. Enunciado 77 do FONAJEF.

«1. A ausência de prévio requerimento administrativo junto ao órgão previdenciário importa em ausência de interesse de agir, uma das condições da ação, não se confundindo com a desnecessidade de exaurimento da via administrativa. Como no presente caso não há requerimento administrativo formulado pela autora, constata-se que a Administração Pública não examinou a pretensão, não havendo como saber se esta poderia ser satisfeita sem a necessidade da via judicial, ainda que haja

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