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(DOC. VP 184.2881.3002.1400)

STJ. Administrativo. Desapropriação. Reforma agrária. Indenização. Valor. Revisão. Súmula 7/STJ. Área de preservação permanente. Reserva legal. Abatimento. Custos de recuperação ambiental. Benfeitorias. Não licenciadas. Não indenizabilidade. Juros compensatórios.ADI 2.332. Resp repetitivo 1.116.364/PI. Juros moratórios. Resp repetitivo 1.118.103/SP. Tda. Incidência. Termo final. Efetivo pagamento. Honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência.

«1 - Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, 1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2 - A área de preservação permanente em desapropriação direta é indenizável desde que excluídos valores considerados a título de sua exploração comercial ou cobertura vegetal. 3 - A área de reserva legal em desapr

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