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(DOC. VP 181.9772.5003.2500)

TST. Intervalo interjornadas. Inobservância. Período pago como sobrejornada. CLT, art. 66. Aplicação analógica do § 4º do CLT, art. 71. Cumulação com o pagamento de horas extras. Possibilidade.

«1 - O pagamento do tempo suprimido do intervalo entrejornadas é decorrente não do trabalho realizado durante o período, mas sim da ausência de descanso por parte do empregado, o que torna o serviço mais penoso. A necessidade de intervalo para descanso é medida de higiene, saúde e segurança do empregado e visa ao seu bem estar. 2 - A supressão (ou restrição) deste direito é que deve ser remunerada, por causa do maior esforço que lhe é exigido. 3 - Nesse contexto, correto

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