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(DOC. VP 173.8550.6000.3900)

STF. Agravo regimental em medida cautelar. Atribuição de efeito suspensivo a agravo em recurso extraordinário não admitido na origem. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso previsto no CPC, art. 544, de 1973 manifestamente incabível. Ausência de citação. Necessidade de análise da norma infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Impossibilidade em sede extraordinária (Tema 660 da sistemática da repercussão geral e Súmula 279/STF). Agravo regimental não provido.

«1. A parte que pretende impugnar decisão prolatada na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do CPC, art. 543-B, de 1973, deve fazê-lo por meio de agravo interno perante o próprio tribunal de origem, sendo incabível a interposição do agravo previsto no art. 544 da referida norma legal. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 660 - ARE 748.371-RG, Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013)

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