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(DOC. VP 172.2510.7000.2300)

TRT2. Adicional de periculosidade. Operador de sala de máquina. Manutenção em paineis elétricos energizados e rearme de cabine primária. Adicional devido. As tarefas desempenhadas pelo autor como operador de sala de máquina enquadram-se no Quadro de Atividades e Áreas de Risco do Decreto 93.412/1986, por ter se ativado em condições de periculosidade elétrica, na realização de rearme em cabine primária com tensão de 13.800V, e no sistema com tensão de 380V energizado. Apelo patronal improvido, no tópico.

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