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(DOC. VP 1689.7166.6269.2500)

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. CABIMENTO. 1. Cabe agravo de instrumento no âmbito dos juizados especiais contra decisões passíveis de causar dados de difícil ou impossível reparação e contra decisões teratológicas. Aplicação supletiva do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE URL ESPECÍFICA PELO REGISTRADOR DO DOMÍNIO OU PELO HOSPEDEIRO DO SÍTIO ELETRÔNICO. Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS. CABIMENTO. 1. Cabe agravo de instrumento no âmbito dos juizados especiais contra decisões passíveis de causar dados de difícil ou impossível reparação e contra decisões teratológicas. Aplicação supletiva do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMOÇÃO DE URL ESPECÍFICA PELO REGISTRADOR DO DOMÍNIO OU PELO HOSPEDEIRO DO SÍTIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. 2. O registrados de um domínio (nome de um sítio da internet) ou o hospedeiro de um sítio eletrônico (ou quem concede a infraestrutura digital para que terceiro lance o seu sítio na rede) não tem condições técnicas de remover do sítio registrado ou hospedado em seus servidores uma URL específica. Ou eliminará o domínio, apagando o caminho para o sítio eletrônico ou eliminará o sítio inteiro de seu servidor. Em qualquer caso, descumprirá os limites da ordem e não conseguirá cumpri-la, por impossibilidade técnica. 3. Recurso de agravo de instrumento provido para afastar a obrigação impossível.»

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