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(DOC. VP 167.9353.5000.0200)

STF. Embargos de declaração. Erro material. 2. O recurso extraordinário do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul buscou afastar o cumprimento da pena em regime domiciliar, fundado na falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto. A despeito disso, o Ministério Público não postulou a inserção do condenado no regime fechado, como constou do voto no acórdão recorrido. Equívoco na interpretação da peça recursal que não compromete o resultado do julgamento. A decisão embargada afastou o regime domiciliar, tal qual postulado no recurso e estabeleceu as consequências a serem extraídas. 3. Embargos de declaração providos, apenas para sanar o erro material apontado pelo recorrente.

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