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(DOC. VP 164.3150.8023.4400)

TJSP. Família. Embargos de terceiro. Alienação de coisa litigiosa. Bem móvel. Veículo penhorado em ação principal de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos. Possuidor do bem à época, que não procedeu ao registro em seu nome nas repartições de trânsito. Veículo que jamais esteve em nome do executado. Aquisição de boa-fé pelo embargante, que tomou as cautelas de praxe no ato da compra, sendo que o despachante que efetuou a transferência da documentação pesquisou a situação do veículo, não constando qualquer restrição que inviabilizasse a transação. Penhora não se encontrava registrada. Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Fraude à execução não configurada. Embargos de terceiro procedentes. Recurso provido para este fim.

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