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(DOC. VP 161.9070.0018.7000)

TST. 5. «trabalhador avulso. Horas extras. Intervalo entrejornadas.

«A garantia de repouso interjornada é norma afeta à saúde do trabalhador, sendo certo que o Lei 9.719/1998, art. 8º, assim como o CLT, art. 66, vêm a concretizar o comando constitucional inserto no CF/88, art. 7º, XXII, norma de natureza fundamental, assegurando ao trabalhador avulso a observância do direito, cuja responsabilidade pela escalação do trabalhador portuário por dois turnos na mesma jornada recai sobre o gestor de mão-de-obra. Precedente/TST-SDI-I. Recurso de revista conh

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