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(DOC. VP 154.1381.8000.4500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil. Erro do poder judiciário. Indenização. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Indeferimento de diligência probatória. Ausência de repercussão geral. ARE 639.228-RG.

«1. O nexo de causalidade apto a gerar indenização por dano material em face da responsabilidade do Estado, quando controversa sua existência, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.» 2. Os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e os limites da coisa julgada, quando debatidos sob a ótica infraconstitucional,

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