Carregando…

(DOC. VP 148.2490.4003.8900)

STJ. Recurso especial. Penal. Falta grave. Execução da pena. Posse de chip de telefone celular. Lei 11.466/07. LEP, art. 50, VII. Componente essencial ao funcionamento do aparelho. Necessidade de reprimir a comunicação.

«1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que após a edição da Lei 11.466/2007, a posse de aparelho telefônico ou dos componentes essenciais ao seu efetivo funcionamento, a exemplo do chip, passou a ser considerada falta grave. 2. Na espécie, a conduta imputada, como referem os autos, se deu em 26-12-2012, já na vigência do diploma legal referido. 3. Recurso especial a que se da provimento para restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais que reconheceu a

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote