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(DOC. VP 144.9591.0000.3400)

TJPE. Apelação cível. Administrativo. Servidora pública da rede estadual de ensino, acometida de doença grave e incapacitante. Faltas ao serviço. Suspensão de vencimentos sem prévia instauração de procedimento administrativo. Impossibilidade. Estado de saúde que era de conhecimento da administração. Histórico de licenças para tratamento de saúde deferidas pelo ente público. Concessão ou renovação de licença que pode ser feita de ofício, nos termos do art. 115, «caput», da Lei estadual 6.123/68. Abandono de cargo público não configurado. Faltas justificadas. Reforma da sentença de primeiro grau. Apelação cível provida, à unanimidade.

«1. No caso vertente, insurge-se a autora, ora apelante, contra a suspensão do pagamento dos seus vencimentos no período em que esteve afastada do serviço por 16 (dezesseis) meses, em virtude de ter sido acometida do quadro clínico de depressão grave (CID F 32.3, cf. laudo médico acostado por cópia). 2. Deveras, do contexto fático-probatório dos autos, verifica-se que a autora esteve ausente do serviço entre fevereiro de 1997 e agosto de 1998, tendo sido deferida a ela, nesse lapso

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