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(DOC. VP 134.0225.0000.5700)

STJ. Litisconsórcio. Advogado. Constituição de advogados distintos no curso do prazo. Momento de incidência do prazo em dobro. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 191.

«... IV - Da violação do art. 191 do CPC OCPC/1973, art. 191 determina que «quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos». A regra, a princípio, não suscita maiores dificuldades, devendo ser aplicada quando houver pluralidade de réus ou autores, ou ambos, mas desde que defendidos por procuradores diferentes. Pois bem, é cediço que tal benefício não

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