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(DOC. VP 103.1674.7370.8900)

TRT9. Recurso. Agravo de petição. Execução. Embargos de terceiro. Ação autônomo. Sujeição ao preparo. CLT, art. 789, § 4º. Lei 8.542/92, art. 8º. CPC/1973, art. 1.046.

«Tratando-se de embargos de terceiro, ação autônoma, e não a originária em fase de execução, o agravo de petição interposto pelo embargante está sujeito a preparo, nos termos do CLT, art. 789, § 4º. Inobservados os requisitos legais de admissibilidade do agravo de petição (Lei 8.542/1992, art. 8º e Instrução Normativa 03/93 do C. TST), está correto o juízo monocrático em não conhecer do recurso, por deserto.»

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