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(DOC. VP 103.1674.7311.3900)

TRT12. Relação de emprego. Trabalhador rural. Pedreiro. Contratação por três salários mínimos por mês para construção de 20 casas para trabalhadores da Fazenda. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado rural, e não empreiteiro por obra certa, o pedreiro contratado com remuneração equivalente a três salários mínimos para construir vinte casas para obreiros na fazenda, com previsão de três meses para cada unidade, haja vista restar caracterizado pacto por tempo indeterminado, já que ele levaria cinco anos para concluir a tarefa.»

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