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(DOC. VP 103.1674.7282.1000)

TST. Servidor público. Contratação sem concurso público. Contrato nulo. Efeitos. Devido apenas o equivalente aos salários dos dias trabalhados. CF/88, art. 37, II.

«A contratação de servidor público, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no CF/88, art. 37, II, sendo nula de pleno direito, não gerando nenhum efeito trabalhista, salvo quanto ao pagamento do equivalente aos salários dos dias efetivamente trabalhados. (Orientação Jurisprudencial 85/TST - SDI).»

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