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(DOC. VP 103.1674.7277.9400)

TST. Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.

«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágra

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