(DOC. VP 103.1674.7277.9300)
TST. Prescrição. Gratificação jubileu. Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
«A prescrição da gratificação jubileu inicia-se no momento em que o reclamante implementara as condições regularmente previstas para a concessão da vantagem tal como instituída, e a tivera negada pelo empregador. Isto porque, na época da alteração das normas regulamentares do reclamado, o reclamante ainda não fazia jus à gratificação jubileu, não podendo exercitar seu direito de ação.»
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