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(DOC. VP 103.1674.7277.9000)

TST. Férias. Salário-substituição.

«O substituto tem direito ao salário do substituído que entra de férias, porque essa substituição não pode ser considerada fato eventual. A decisão do Regional está em consonância com o Enunciado 159/TST e com a OJSDI 96/TST.»

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