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(DOC. VP 103.1674.7123.4800)

TRT15. Vigilante. Serviços de vigilância. Diferenças entre vigia e vigilante.

«O que distingue, especificamente, o vigia do vigilante, é a característica deste último «trabalhar armado», com o intuito de impedir ou inibir eventual ação criminosa. Se provado o porte de arma pelo trabalhador, tornam-se despiciendas as exigências contidas na Lei 7.102/83, seja no que respeita à empresa, seja no que pertine ao empregado. O Direito do Trabalho se pauta pelo princípio da primazia da realidade, segundo o qual as circunstâncias fáticas preponderam sobre as formais.»

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