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(DOC. VP 103.1674.7076.9600)

STJ. Mandado de segurança. Ministério Público. Intimação. Nulidade.

«O Ministério Público, na ação de mandado de segurança, deve ser intimado das decisões judiciais (Lei 1.533/51). A omissão acarreta nulidade. «Custos legis» necessário.»

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