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(DOC. VP 103.1674.7021.5200)

STF. Competência. Ação popular. Contra ato do Presidente da República. Medidas preparatórias. Protestos, notificações, interpelações.

«Não compete ao STF, originariamente, processar e julgar ação popular, mesmo quando eventualmente dirigida contra ato do Presidente da República (CF/88, art. 102, I). Pela mesma razão, não lhe compete examinar protestos, notificações ou interpelações, preparatórios de ação daquela espécie.»

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