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Jurisprudência do STF

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Doc. VP 240.2260.7170.4981

101201 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Repercussão reconhecida. Servidor público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadorias e pensões concedidas sem paridade com servidores da ativa. Lei 10.887/2004. Alteração pela Lei 11.784/2008. Reajuste pelos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Controvérsia sobre o índice aplicável no período anterior à Lei 11.784/2008. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º). CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º), CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()

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Doc. VP 240.2260.7113.1381

101202 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()

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Doc. VP 240.3060.2158.8698

101203 - STF. Direito constitucional. Controle de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Execução penal. Direito das pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em ala reservada de estabelecimento prisional masculino. Questão de ordem. Resolução CNJ 348/2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ 366/2021. Substancial alteração do panorama normativo descrito na inicial. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade configurada.

1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo em vista a disciplina integral da matéria objeto da inicial por regramento posterior a seu ajuizamento. ... ()

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Doc. VP 240.4030.8291.5338

101204 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Taxa de Mandado. Embargos de declaração e segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei SP 13.549/2009, art. 18, II. Carteira de previdência dos advogados. Contribuição a cargo do outorgante de mandato judicial. Ausência de efeito repristinatório de norma anterior à CF/88. Omissão, no ponto: inocorrência. Modulação dos efeitos. Segurança jurídica e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc. Lei 9.868/1999, art. 26. CPC/2015, art. 1.022. Lei SP 10.394/1970, art. 51.

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Doc. VP 240.4030.8197.5624

101205 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Taxa de Mandado. Lei SP 13.549/2009. Contribuição. Mandato formalização.

Cumpre ao Advogado-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado. CF/88, art. 103, § 3º, da Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 12.5662.2845.6023

101206 - STF. Mandado de injunção. Servidor público. Seguridade social. Aposentadoria especial. Trabalho em condições especiais prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de Lei Complementar. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 5º, LXXI e CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.

«Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.»... ()

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Doc. VP 240.5300.1960.8382

101207 - STF. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Direito constitucional e segurança pública. CF/88, art. 144, §7º e §8º. Reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. Legítima opção do congresso nacional ao instituir o sistema único de segurança pública (Lei 13.675/2018) . Precedentes. Procedência do pedido. Lei 13.022/2014, art. 4º. Lei 13.675/2018, art. 9º, § 1º, VII.

1. É evidente a necessidade de união de esforços para o combate à criminalidade organizada e violenta, não se justificando, nos dias atuais da realidade brasileira, a atuação separada e estanque de cada uma das Polícias Federal, Civis e Militares e das Guardas Municipais; pois todas fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública. ... ()

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Doc. VP 240.5300.4831.2588 LeaderCase

101208 - STF. Recurso extraordinário. Tema 709/STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de omissão quanto à análise do tema sob a nova óptica constitucional imposta pela Emenda Constitucional 103/2019, à data efetiva de implementação da aposentadoria especial e ao alcance da expressão «efetivada». Omissão quanto à inconstitucionalidade do § 8º do Lei 8.212/1991, art. 57 em razão da ausência dos requisitos autorizadores para a edição da medida provisória que o originou. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos. Contradição entre termos utilizados na ementa. Suspensão e cessação. Proposta de alteração da ementa. Omissão quanto à modulação de efeitos e à devolução de valores percebidos de boa-fé. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Precedentes.

«Tema 709/STF - Possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XIII; CF/88, art. 7º, XXXIII, e CF/88, art. 201, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.
Tese jurídica fixada nos Embargos de Declaração:
I) - É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não;
II) - nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o pagamento do benefício previdenciário em questão.
Redação anterior (Tema original fixado no Recurso Extraordinário): «I) - É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não;
II) - nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o benefício previdenciário em questão.» ... ()

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