Carregando…

Jurisprudência sobre
unificacao das penas

+ de 1.621 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • unificacao das penas
Doc. VP 103.1674.7142.4500

1611 - STF. Unificação de pena. Co-réu. CPP, art. 580.

«Não se aplica o benefício da extensão do julgado favorável ao co-réu, quando requereram separadamente a unificação das penas e as decisões foram divergentes, porque as disposições do CPP, art. 580 são aplicáveis a quem não o requereu e se encontra nas mesmas condições objetivas. Precedentes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.5212.4000.4500

1612 - STF. Direito penal e processual penal. Crime continuado. Unificação de penas. CP, art. 71. Criminalidade habitual. Habeas corpus.

«1. É pacífica a jurisprudência do STF, no sentido de afastar o reconhecimento da continuidade delitiva, para efeito de unificação de penas, quando se trate de criminalidade habitual, não se podendo, ademais, no âmbito estreito do habeas corpus, proceder ao reexame aprofundado das circunstâncias de fato que influíram no indeferimento do pedido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7126.3300

1613 - STF. Roubo. Delinqüente habitual. Continuidade delitiva não caracterizada. Unificação das penas. Exame de provas.

«Réu que comete mais de uma dezena de crimes contra o patrimônio, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, inclusive em latrocínio, mostrando-se criminoso habitual, que faz do delito meio de vida. Com a latitude e extensão dos crimes praticados, em circunstâncias, locais e modos diferentes, não se aplica ao paciente a regra do CP, art. 71. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7101.0900

1614 - STJ. Crime continuado. Multa. Pena pecuniária. CP, art. 71 e CP, art. 72.

«Unificação. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, na linha de princípio «odiosa sunt restringenda é correto compreender-se que o crime continuado escapa à vedação estabelecida pela regra do CP, art. 72.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7134.7800

1615 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7086.8200

1617 - STF. Reunião de causas penais. «Simultaneus processus. Prorrogação legal da competência jurisdicional. Legitimidade da decisão judicial.

«O nexo de continuidade delitiva, a co-autoria e o concurso formal de infrações delituosas justificam a reunião das diversas causas penais já instauradas e legitimam a sua unificação, para que seja apreciada, em «simultaneus processus, a pretensão punitiva do Estado. A unificação dos processos condenatórios pode ocorrer tanto em relação àqueles iniciados perante Juízos diferentes quanto em face das causas penais instauradas perante o mesmo Juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7077.3100

1618 - STJ. Pena. Unificação. Limite. Livramento condicional. CP, art. 75.

«O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos. O tempo máximo deve ser considerado para todos os efeitos penais. Quando o código registra o limite das penas projeta particularidade do sistema para ensejar o retorno à liberdade. Não se pode, por isso, suprimir os institutos que visam a adaptar o condenado à vida social, como é exemplo o livramento condicional. Na Itália, cuja legislação contempla o «ergastolo (prisão perpétua), foi, quanto a ele, promovida argüição de inconstitucionalidade. A Corte Constitucional daquele país, todavia, rejeitou-a ao fundamento de admissível, na hipótese, o livramento constitucional. A Constituição do Brasil veda a pena perpétua (CF/88, art. 5º, XLVII, «b). Interpretação sistemática do Direito Penal rejeita, por isso, por via infraconstitucional, consagrá-la na prática. O normativo não pode ser pensado sem a experiência jurídica. Urge raciocinar com o templo existencial da pena. Esta conclusão não fomenta a criminalidade. O CP, art. 75, § 2º fornece a solução. Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7051.5300

1619 - STJ. Pena. Execução. Crime continuado. Unificação. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar a aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam a - habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59, «in fine) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do Código Penal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0185.7005.0700

1620 - STF. Processual penal. Unificação das penas. Hipótese em que não se justifica. CP, art. 82.

«Incabível atender-se a pretensão de unificação das penas relativamente a quatro ações penais a que respondeu o paciente se as circunstâncias que acompanharam a prática dos delitos referentes àquelas ações assim não o permitem pois foram eles cometidos com intervalos de tempo superiores a 30 dias, a par do que houve disparidade de comparsas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa