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Jurisprudência sobre
tributario poder de policia

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Doc. VP 240.5080.2545.0215

1 - STJ. Processual penal. Agravo regimental na reclamação. Crime contra a ordem tributária. Alegação de descumprimento de decisão proferida por esta corte que declarou a nulidade da interceptação telefônica. Nova condenação justificada em elementos autônomos de prova. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, f e do art. 187 do Regimento Interno do STJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público, para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões na análise do caso concreto.... ()

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Doc. VP 240.4271.2279.8865

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Teses defensivas suficientemente analisadas pela corte de origem. Ausência de violação ao CPP, art. 155. Pedido de absolvição. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.

1 - As instâncias ordinárias, de fato, analisaram os argumentos deduzidos e as provas angariadas, apresentando fundamentos suficientes e claros para concluir pela condenação do acusado por infração aa Lei 8.137/1990, art. 1º, II, na forma do CP, art. 71, caput. As questões suscitadas em sede de apelação foram apreciadas e foram rejeitados os aclaratórios, ainda que com resultado diverso do almejado pela parte recorrente. Nesse contexto, o fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte não revela violação do art. 489, I e II, do CPC. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2646.0563

3 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura em relação ao arroz importado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 121, II e 128 do CTN. Ausência de demonstração da violação. Citação de passagem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Violação à competência legislativa da União. Validade de Lei local contestada em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso interposto com base na alínea «b do permissivo constitucional. Ausência de indicação de ato de governo local. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 77, 78 e 79 do CTN. Não ocorrência. Efetiva prestação de serviço público específico e divisível e efetivo exercício do poder de polícia mediante a presença de órgão de fiscalização. Tema 217 da repercussão geral. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no qual se pretende o reconhecimento da inexigibilidade/inconstitucionalidade da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - Taxa CDO na aquisição de arroz importado. A sentença concedeu a segurança por entender, em síntese, que não há serviço público, ou exercício regular do poder de polícia, prestado pelo Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, para justificar a cobrança da Taxa CDO. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provimento ao apelo do IRGA para reformar a sentença, legitimando a cobrança da referida Taxa. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1674.7500

4 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental em recurso ordinario em mandado de segurança. Suposto crime tributário. Busca e apreensão deferida. Endereço não abarcado no mandado judicial. Operação extraordinária. Extrapolação dos limites da fiscalização rotineira. Necessária autorização judicial. Agravo regimental desprovido.

I - O caso dos autos não se enquadra na jurisprudência deste STJ, que entende que a administração fazendária, no exercício da sua missão institucional, não necessita de autorização judicial para apreender documentos que considere relevantes na configuração de ilícito, tendo em vista a publicidade dos livros e documentos contábeis (AgRg nos E Dcl no AR Esp 1.124.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 14/5/2021). ... ()

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Doc. VP 888.3638.2926.3827

5 - TJSP. RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação Ementa: RECURSO INOMINADO -   Indenização  - Policial Militar - Diárias no período dos Cursos de Especialização Profissional - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou por constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação dos cálculos - Pedidos subsidiários - Limitação aos dias uteis  e ao teto conforme determinação legal - Desacolhimento - Indenização devida - Alojamento não fornecido ao autor (fls. 33 e 35) - Deslocamento temporário que justifica o pagamento de diárias para ressarcir despesas efetuadas - Pedidos subsidiários prejudicados - Limitações já determinadas - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 246.1748.2124.4218

6 - TJSP. Tributário - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Verba de caráter remuneratório - Entendimento sedimentado no PIUL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Imposto de renda devido - Inteligência do art. 43, CTN, e da Lei Complementar Estadual 1.227/13 - Lei Paulista 17.293/10 que não pode contrariar legislação nacional e específica sobre o tema - Alteração Ementa: Tributário - Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Verba de caráter remuneratório - Entendimento sedimentado no PIUL 0000045-73.2021.8.26.9053 - Imposto de renda devido - Inteligência do art. 43, CTN, e da Lei Complementar Estadual 1.227/13 - Lei Paulista 17.293/10 que não pode contrariar legislação nacional e específica sobre o tema - Alteração legislativa que, ademais, produz efeito somente a partir da sua vigência - Recurso não provido

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Doc. VP 838.9815.0272.8248

7 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA NÃO REFORMADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88) . ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. Ação declaratória de isenção tributária e de repetição de indébito. Sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV, considerou provada a doença grave, reconheceu a reserva remunerada como inatividade Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA NÃO REFORMADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88) . ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. Ação declaratória de isenção tributária e de repetição de indébito. Sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV, considerou provada a doença grave, reconheceu a reserva remunerada como inatividade para efeito de isenção de imposto de renda e julgou procedentes os pedidos. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO sobre todos esses tópicos, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO também sobre os tópicos relativos a prescrição quinquenal e critérios de correção monetária e juros, porque o que pleiteado pela recorrente já foi concedido na r. sentença. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO, por fim, no tocante ao desconto, do montante da condenação, dos valores que o recorrido teria recebido em restituição do imposto de renda em declarações de ajuste anual, por se tratar de alegação e defesa não deduzidas na contestação, que, em razão da preclusão, não podem ser suscitadas na instância recursal.  

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Doc. VP 609.1816.0458.6829

8 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação de Cobrança - Policial Militar -- Pagamento de diárias no período do «curso de Formação de Sargentos - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Princípio da legalidade - Inviabilidade do pagamento da verba indenizatória em caso de deslocamento a município diverso da área de atuação do policial, por meio de transferência ou constituir exigência permanente do cargo ou função - Violação à tripartição dos Poderes - Impugnação aos cálculos - Pedidos subsidiários - Desacolhimento - Indenização devida - Documento acostado à fl. 136 menciona expressamente que o autor não foi um dos nomeados para permanecer em alojamento - Deslocamento temporário do servidor que justifica o pagamento de diárias para indenizar despesas com alimentação e pousada - Pedidos subsidiários prejudicados - Decisum que analisou detidamente as limitações impostas pela legislação de regência - Nesse sentido: «PUIL 0000129-78.2022.8.26.9008 - CASO CONCRETO DESTE PUIL:  PROVIMENTO ao recurso de Magno Pasin Dutra para: (I) declarar o direito do recorrente ao recebimento de diárias durante o período 28.10.2019 a 20.03.2020, em que frequentou o Curso de Formação de Sargentos, no Município de São Paulo; (II) condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a pagar ao recorrente, em parcela única, o valor correspondente a 7 (sete) UFESPS por cada diária. O valor das diárias devidas deve ser calculado na forma estabelecida pelos arts. 2º, II, e 5º do Decreto Estadual n 48.292/2003, sendo que deverá ser descontada eventual importância recebida a título de ajuda de custo e/ou abono de transferência, evitando-se bis in idem e enriquecimento sem causa do servidor. Tratando-se de condenação de natureza não-tributária, os juros moratórios deverão ser calculados segundo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a partir da citação, e a correção monetária deverá observar o IPCA-E, a partir de cada vencimento, em atenção ao RE Acórdão/STF (Tema 810). Por fim, por ostentar natureza indenizatória, o valor devido à título de diárias não se sujeita à incidência de imposto de renda. -   ADMISSIBILIDADE. Pedido de uniformização (PUIL) conhecido e julgado nos termos do art. 6º da Resolução 553/2011 do OE do TJSP. (TJSP; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível 0000129-78.2022.8.26.9008; Relator (a): Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini; Órgão Julgador: Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais; N/A - N/A; Data do Julgamento: 13/04/2023; Data de Registro: 13/04/2023) - -  Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 516.6939.8709.7018

9 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Cubatão - Servidora Pública Estadual - Escrivã de Polícia - Sentença de procedência que determinou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, abono de férias e licenças-prêmio indenizadas, condenando a parte recorrente ao pagamento das diferenças havidas - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Abono de permanência que detém natureza permanente e não eventual, consoante entendimento do STJ - Possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do décimo-terceiro salário, terço constitucional de férias indenizados e pagamento de licença-prêmio em razão da natureza permanente do abono - Verbas são calculadas com base nos vencimentos integrais do servidor - Condenação do recorrente ao pagamento das diferenças salariais - Fazenda do Estado que pode, se o caso, demonstrar em fase de cumprimento de sentença que essa vantagem já está integrando corretamente a base de cálculo de alguma das verbas - Confiram-se os seguintes julgados: «ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA CONVERSÃO EM PECÚNIA CONCEDIDA NO TÍTULO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO INCLUSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA 1. Tendo o título executivo estabelecido que a conversão em espécie de licenças-prêmio não gozadas seria feita com base na remuneração do servidor, o abono de permanência deve integrar a base de cálculo 2. O abono de permanência em serviço consiste em prestação pecuniária devida àqueles servidores que, mesmo tendo reunido as condições para a aposentadoria, optam por continuar trabalhando, conforme arts. 40, § 19, da CF; 3º, § 1º, da Emenda Constitucional 41/2003; e 7º da Lei 10.887/2004 3. Segundo a Lei 8.112/1990, art. 41, remuneração «é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei 4. O abono de permanência é indubitavelmente vantagem pecuniária permanente, pois essa contraprestação se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor. Não é, portanto, possível atribuir eventualidade ao pagamento da citada vantagem, pois somente com o implemento da aposentadoria ela cessará 5. O STJ, sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, já se manifestou sobre a natureza jurídica do abono de permanência para fins tributários, de forma a assentar o seu caráter remuneratório. A propósito: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17.11.2010 6. «Por ser uma vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, o abono de permanência deve compor a base de cálculo da licença-prêmio indenizada. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/09/2016). No mesmo sentido, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13/9/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 4.12.2014; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.12.2014 7. Recurso Especial não provido. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em17/09/2.019, DJe 11/10/2.019)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC.

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Doc. VP 647.7892.1440.3008

10 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA NÃO REFORMADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88) . ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. Ação declaratória de isenção tributária e de repetição de indébito. Sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV, considerou provada a doença grave, reconheceu a ‘reserva remunerada’ como ‘inatividade’ Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR DA RESERVA NÃO REFORMADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA (ART. 6º, INC. XIV, DA LEI 7.713/88) . ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE. Ação declaratória de isenção tributária e de repetição de indébito. Sentença que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da SPPREV, considerou provada a doença grave, reconheceu a ‘reserva remunerada’ como ‘inatividade’ para efeito de isenção de imposto de renda e julgou procedentes os pedidos. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO sobre todos esses tópicos, mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO também sobre os tópicos relativos a prescrição quinquenal e critérios de correção monetária e juros, porque o que pleiteado pela recorrente já foi concedido na r. sentença. RECURSO DA SPPREV DESPROVIDO, por fim, no tocante ao desconto, do montante da condenação, dos valores que o recorrido teria recebido em restituição do imposto de renda em declarações de ajuste anual, por se tratar de alegação e defesa não deduzidas na contestação, que, em razão da preclusão, não podem ser suscitadas na instância recursal.

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