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Jurisprudência sobre
sucumbencia

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Doc. VP 103.1674.7000.5800

32801 - STJ. Assistência judiciária. Ônus da sucumbência. Imposição ao vencido. Lei 1.060/50, art. 12.

«Ao beneficiário da assistência judiciária, vencido na causa, pode ser imposta a condenação nos ônus da sucumbência, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 12, ficando suspensa sua cobrança por até cinco anos. Recurso conhecido, pela divergência, mas improvido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5030.7100

32803 - STJ. Honorários advocatícios. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Alienação judicial de coisa comum indivisível. Extinção de condomínio. Sucumbência das condôminas requeridas que resistiram à alienação, afinal concedida. Feição litigiosa do procedimento. Honorários devidos. CPC/1973, art. 20. (Com precedente).

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7105.4000

32805 - STJ. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Ministério Público.Lei 7.347/1985, art. 17, Lei 7.347/1985, art. 18 e Lei 7.347/1985, art. 19.

«Só no caso de o órgão ministerial agir com comprovada má-fé, os ônus da sucumbência deverão ser carreados à Fazenda Pública. Lei 7.347/1985 (JB 101/366), arts. 17, 18 e 19. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.8800

32806 - TJSC. Consumidor. Defeito do serviço. Veículo. Reparos de má qualidade em oficina mecânica. Prova suficiente. Ação indenizatória. Pedido maior do que a condenação. Sucumbência recíproca. Procedência parcial. CDC, art. 14.

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Doc. VP 183.3914.8000.0800

32807 - STJ. Embargos de terceiro. Sucumbência. Se os lotes indicados a penhora achavam-se inscritos no registro de imoveis em nome da empresa executada, não dando o embargado, pois, causa de modo objetivamente injurídico aos embargos, devendo-se antes a constrição a desídia do embargante, que não diligenciou a transcrição dos títulos, não lhe podem ser impostos os ônus sucumbenciais. A justificativa do princípio da sucumbência está na causalidade. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 20. CPC/1973, art. 21. CPC/1973, art. 1.046.

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Doc. VP 103.1674.7104.1200

32808 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação acidentária. Autarquia vencida. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 129, parágrafo único. CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Ao Estado foi imposto o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV). Desse modo, se o segurado a quem foi concedida assistência judiciária, é obrigado a constituir advogado para propor ação acidentária, cabível a condenação em honorários de advogado por parte de autarquia, sob pena de aviltar-se o «quantum devido pelo segurado. Compreensão do disposto no parágrafo único do Lei 8.213/1991, art. 129 e CPC/1973, art. 19 e CPC/1973, art. 20 no sentido de que a isenção de custas e sucumbência é destinada ao acidentado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5024.7300

32809 - TJSP. Separação e divórcio. Conversão de separação consensual em divórcio. Prazo de um ano demonstrado. Contestação alegando descumprimento de obrigação alimentar ao filho. Descabimento. Questão a ser objeto de ação própria. Sucumbência da requerida. Procedência. Insubsistência da Lei 6.515/1977 (Divórcio), CF/88, art. 36, parágrafo único, II, em face, art. 226, § 6º. (Indica jurisprudência).

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Doc. VP 103.1674.7097.0500

32810 - STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Inadmissibilidade. Conceito de produto rural. Considerações do Min. Garcia Vieira sobre o tema. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.

«Não é jurídico admitir-se a oneração de empresa estranha à produção rural. A sujeição à previdência rural reclama a qualificação do contribuinte na atividade agrícola ou agropastoril. Recurso provido. (...) Quando se trata de empresa agro-industrial, está ela obrigada a recolher a contribuição previdenciária rural. A Lei Complementar 11, de 25/05/71, ao instituir a contribuição para o custeio do programa de assistência ao trabalhador rural, estabeleceu em seu art. 29 que a empresa agro-industrial já vinculada aos extintos IAPI e INPS, continuaria vinculada ao sistema geral de Previdência Social. Este dispositivo não isentou referidas empresas da contribuição para o programa de assistência ao trabalhador rural. Continuavam elas vinculadas ao sistema geral de Previdência Social, fazendo as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de seus empregados urbanos, mas, também sujeitas à contribuição para a assistência ao trabalhador rural, em geral, incidente sobre o valor dos produtos rurais, por ela adquiridos ou vendidos. Como se vê, são contribuições com fatos geradores diversos. Com o advento da Lei Complementar 16, de 30/10/73, foi revogado o citado Lei Complementar 11/1971, art. 29, ficando estabelecido pelo art. 15, item I, letra «b, que a contribuição devida pelo produtor sobre o valor comercial dos produtos rurais é recolhida «quando ele próprio industrializar seus produtos, vendê-los ao consumidor, no varejo, ou o adquirente domiciliado no exterior. Pelo seu § 1º, «Entenda-se como produto rural todo aquele que, não tendo sofrido qualquer processo de industrialização, provenha da origem vegetal ou animal inclusive as espécies aquáticas, ainda que haja sido submetido a beneficiamento.... Por sua vez, o art. 76 do Decreto 83.081, de 24/01/79, determina que o custeio da previdência do trabalhador rural é atendido palas contribuições do produtor rural, incidente sobre o valor comercial doe produtos rurais, a serem recolhidos pelo adquirente e pelo produtor que industrializa os seus produtos ou os vende diretamente ao consumidor ou a adquirente domiciliado no exterior. Como se vê, a empresa agro-industrial está sujeita a ambas as contribuições por ser vinculada à previdência social urbana e rural. Assim já entendia o TFR e já decidiu esta E. Turma, no Rec. Esp. 11.278-MG, julgado no dia 05/08/91, do qual fui relator, como a seguinte ementa: ... ()

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