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Doc. VP 813.2095.7086.4003

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e restituição de indébito - Policial Militar  - Aposentado - Moléstia Profissional - Entorse (CID M-23) - Isenção - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Prescrição quinquenal - Atualização de eventual restituição - Inaplicabilidade da isenção para servidores na reserva - Ausência de comprovação do liame entre o exercício da profissão e a moléstia adquirida - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva efetiva - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR do recorrido - Sentença recorrida já observou o prazo prescricional, bem como os termos da atualização monetária na forma mencionada nas razões recursais - Reserva remunerada que equivale à inatividade - Relação de causalidade entre a moléstia e o exercício da profissão comprovada pelo laudo acostado a fl. 24 - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA. DOENÇA PROFISSIONAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. 1. A SPPREV possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda; 2. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por moléstia profissional; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter doença profissional incapacitante; 4. A condição de militar da reserva remunerada se equivale à inatividade, situação contemplada no art. 6º XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição; 5. É desnecessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda; 6. O autor faz jus à isenção de imposto de renda; 7. Não houve requerimento de devolução de valores; 8. Precedente, Súmula 598/STJ; 9. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1011995-41.2023.8.26.0566; Relator (a): Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/12/2023; Data de Registro: 01/12/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 240.3040.1358.3930

32 - STJ. Processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Súmula 115/STJ. Não conhecimento do recurso especial. Alegação de justa causa para regularização tardia da representação processual. Inocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, «Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível". ... ()

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Doc. VP 485.1272.7838.0652

33 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 390.6386.7667.6433

34 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 937.0816.5848.1210

35 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. O Tribunal Regional constatou que, a despeito da alegação da reclamada de que teria celebrado um contrato de representação comercial com o reclamante, as provas colhidas nos autos demonstraram que, em verdade, a prestação de serviços laborais apresentou os requisitos característicos do vínculo empregatício. 2. Além disso, o Tribunal Regional deixou consignado que não foi comprovada a inscrição do reclamante junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais, tratando-se de registro obrigatório para quem exerce a referida profissão, nos termos da Lei 4.886/1995, art. 2º. 3. Desse modo, somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível ultrapassar e infirmar os fundamentos expostos no acórdão regional para aferir a tese sustentada pela reclamada de que o reclamante atuou como legítimo representante comercial. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 559.1758.4663.3968

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MOTORISTA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber a quem incumbe o ônus de comprovar a jornada de trabalho do motorista profissional, na hipótese em que o empregador possui 10 (dez) empregados, caso dos autos. Não se desconhece que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que compete ao empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º, com redação anterior à vigência da Lei 13.874/2019. Ocorre que o Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, que regula o exercício da profissão de motorista, estabelece que é direito do motorista profissional « ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, acritério do empregador «. Assim sendo, no caso do motorista profissional, independentemente do número de empregados, há a obrigação legal de registro de jornada pelo empregador, de maneira que a não apresentação dos controles de jornada em juízo enseja a presunção relativa da jornada alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário, nos termos da Súmula 338, I, desta Corte, aplicável analogicament e à hipótese. Na hipótese dos autos, conforme se extrai do acórdão regional, a Ré não trouxe aos autos documento hábil a provar a jornada de trabalho do Autor. Desse modo, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, o e. TRT, ao deixar de reconhecer a veracidade da jornada descrita na exordial, incorreu em ofensa ao Lei 13.103/2015, art. 2º, V, «b, bem como em contrariedade à Súmula 338, I, desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 283.7859.2168.6614

37 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE DESEMPENHADA. PERCENTUAL DO PENSIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, extrai-se do acórdão regional a conclusão quanto à redução da capacidade laborativa, constatando o nexo causal entre a doença da qual o reclamante é portador (síndrome do túnel do carpo e epicondilite) e o trabalho executado na reclamada. Restou assentado expressamente que o «laudo médico pericial constatou a existência de redução da capacidade laboral, afirmando que o reclamante está incapacitado para o exercício das mesmas atividades analisadas, mas não para outras de menor complexidade ergonômica, fixando o percentual de redução em 25-49%, razão pela qual foi fixado, como parâmetro para o calculo da pensão mensal, o importe de 25% de seu salário base. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Via bilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA .INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê a redução do intervalo intrajornada com base no item II da Súmula 437/TST. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que « é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva « (Súmula 437/TST, II). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, não há norma constitucional que defina seu período mínimo. Considerando a razoabilidade da limitação, acima do parâmetro adotado pelo legislador no art. 611-A, III, da CLT, resta assegurado o direito à proteção constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). Desse modo, não se tratando o período mínimo do intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que previu a sua redução, mesmo que a relação de trabalho tenha se findado antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.3040.1762.3942

38 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio culposo. Imperícia e negligência médica. Pleito de absolvição. Inexistência de afronta ao CPP, art. 155. CPP. Condenação amparada em provas documentais e orais repetidas em juízo. Afastamento que demanda análise de prova. Súmula 7/STJ. STJ. Pena. Causa de aumento do § 4º do CP, art. 121. CP. Bis in idem. Não ocorrência. Dissídio não comprovado. Súmula 83 do do STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A condenação das recorrentes foi fundamentada em elementos colhidos na fase extrajudicial, bem como em provas produzidas em juízo, mormente os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo e provas documentais, não se verificando afronta ao CPP, art. 155. ... ()

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Doc. VP 457.8157.3042.4913

39 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHO EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir ser devido o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14, ao trabalhador que labora em terminal privativo misto, como no caso dos autos, decidiu de forma contrária ao entendimento da SBDI-I e de Turmas desta Corte. Com efeito, o entendimento deste TST, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, é no sentido de que o trabalhador portuário que opera em terminal privativo, seja ele de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiro), não tem direito ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/65, art. 14. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VIAGENS. TEMA INOVATÓRIO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o exame do referido tópico recursal, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido pela parte no recurso de revista, mas somente no presente agravo, o que é inadmissível nesta fase processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PAGAMENTO DE SALÁRIOS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A alegação de contrariedade à Súmula 72/TNU ((Turma Nacional de Unificação do Conselho da Justiça Federal) é inservível ao fim pretendido ante a restrição contida na alínea «a, do CLT, art. 896. A divergência jurisprudencial também não impulsiona o apelo, pois não comtempla a premissa fática que norteou a decisão recorrida. Com efeito, o regional indeferiu o pedido de pagamento dos salários durante o período de afastamento ao fundamento de que o reclamante já recebia benefício previdenciário, e os arestos transcritos não tratam da possibilidade de cumulação dos benefícios. Incidência da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FORMA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a fixação da indenização por dano material, em parcela única ou na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, constitui prerrogativa do magistrado, a ser aferida segundo seu convencimento motivado. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CCB, art. 950, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . A revisão do montante fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais somente é realizada nesta extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. In casu, o e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), em razão da configuração de dano moral, consubstanciado na existência de doença ocupacional, decorrente de lesão na coluna lombar e cervical, com nexo de causalidade com o labor, e a consequente incapacidade laborativa parcial e permanente. No entanto, considerando princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes, a idade do autor à época do evento danoso (33 anos) e, por fim, resguardando o efeito punitivo-pedagógico da condenação, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à parte reclamante, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve ser majorado para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 950 do Código Civil « Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu «. No caso, restou assentado que « em razão do acidente e das sequelas irreversíveis, não tem condições de exercer, de forma plena, a função que exercia anteriormente, contudo, possível sua reabilitação em função diversa «, tendo a Corte local arbitrado o pensionamento no percentual de « 35% (trinta e cinco por cento) da média da remuneração dos últimos doze meses «. Ocorre que, diante das premissas fixadas no acórdão regional, é inconteste que o trabalhador apresenta incapacidade total para a função anteriormente exercida, motivo pelo qual, diferentemente do que entendeu o Regional, faz jus o reclamante à pensão mensal equivalente a 100% da remuneração, na forma do CCB, art. 950. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 653.0086.5453.4636

40 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL EXERCIDA POR EMPREGADO NÃO HABILITADO NA PROFISSÃO DE VILIGANTE. REQUISITOS DA LEI 7.102/1983. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, II. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO VIGIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se ao enquadramento jurídico do reclamante no CLT, art. 193, II, o que foi negado pelo Regional com base nos seguintes fundamentos: « Não há nos autos prova de que o autor trabalhava para empresa prestadora de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrava serviço orgânico de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE. Pelo contrário, o contexto fático probatório indica que o autor se enquadrava na figura de segurança, sem registro junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido pela Lei 7.102/1983, art. 17 . Primeiramente, cumpre registrar que a premissa recursal de «uso de arma de fogo no exercício das atribuições que lhe foram cominadas no curso da relação de trabalho não está estabelecida de modo inequívoco no acórdão recorrido, sendo certo que tal questão é controvertida nos autos, o que se depreende do próprio relatório do julgamento proferido pelo Regional em sede de recurso ordinário, no qual consta como uma das premissas do recurso da reclamada a alegação de que «o reclamante não tem curso de vigilante, e prestou serviços sem a intermediação da empresa de vigilância nos moldes da regulamentação legal da profissão, ditada pela Lei no 7.102, de 1983, sem uso de armas e efetuando rondas nas dependências da reclamada, sendo que o adicional de periculosidade é restrito a esta categoria da qual não faz parte o reclamante. Dito isso, percebe-se que o trecho da sentença transcrito no acórdão recorrido não é assertivo com relação a tal premissa, pois apenas registra que : «Humberto declarou que o porte de arma era obrigatório aos seguranças, devendo, inclusive, demonstrar à empregadora documentação específica a comprovar a autorização para tanto. Porte de arma é um documento oficial que autoriza alguém a ter a prerrogativa de adquirir arma de fogo, sem nada dizer a respeito de autorização para a posse e a circulação pública com o referido equipamento de segurança, razão pela qual não há como concluir que esse elemento traduz quadro fático de uso de arma de fogo no serviço, que é uma das premissas lançadas no recurso de revista obreiro. Aliás, não havendo menção pelo juiz da própria qualificação do declarante Humberto, sequer é possível precisar a sua posição com relação aos polos da lide, muito menos o contexto no qual ele fez tal afirmação ao juiz. Tudo isso conduz à conclusão de que não está estabelecido no acórdão recorrido a premissa fática lançada pelo recorrente, sendo certo que para o seu alcance seria necessário revisar o conteúdo da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual não se pode partir da premissa de «uso de arma de fogo para analisar a pretensão recursal externada pela parte neste recurso de revista. Logo, pelo que consta do acórdão recorrido, não é possível concluir pelo uso regular de arma de fogo no exercício das atividades laborais do reclamante. Estabelecida essa compreensão, cumpre então examinar o pedido de adicional de insalubridade com base apenas no comprovado exercício das funções de segurança pessoal e patrimonial por empregado não regularmente habilitado na profissão de vigilante. Nesse sentido, percebe-se a atividade de segurança exercida por empregado não habilitado na profissão de vigilante não dá ensejo ao recebimento de adicional de periculosidade com base no CLT, art. 193, II, ainda que parte de suas atribuições possam se assemelhar às funções de vigilante, tal como a proteção pessoal do contratante, como fez consignar o acórdão recorrido ao definir que «o autor trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da igreja . Isso porque o exercício da profissão de vigilante depende de formação profissional em curso realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado por lei, bem como de registro perante o Departamento de Polícia Federal, conforme descrito pelos Lei 7.102/1983, art. 16 e Lei 7.102/1983, art. 17. Percebe-se, assim, que não é possível conferir ao vigia desabilitado para a profissão de vigilante as mesmas prerrogativas e direitos do vigilante profissional regularmente formado e registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido em lei. Em verdade, no contexto descrito pelo Regional, as funções do empregado assemelham-se àquelas exercidas pelo vigia, o que conduz à conclusão de que não é devido o referido adicional de periculosidade, porquanto não configurada a hipótese legal de exposição do empregado a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, de que trata o CLT, art. 193, II. Portanto, a jurisprudência firmada em torno da atividade de vigia é aplicável analogicamente ao caso. Precedentes. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não comporta conhecimento, porquanto não configurada a alegada violação do CLT, art. 193, II. Recurso de revista não conhecido.

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