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Doc. VP 231.0260.9665.4687

131 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança coletivo. Município de ribeirão preto. IPTU. Lei complementar municipal 2.415/1970. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança coletivo pretendendo sejam refeitos os lançamentos do IPTU em 2019 e 2020 quanto aos imóveis de seus associados, abstendo-se o município de utilizar os parâmetros da Lei Complementar municipal 2920/2018, quanto a cobrança em separado do ITU (imposto territorial urbano) e do IPU (imposto predial urbano). Na sentença o pedido foi julgado extinto, sem julgamento do mérito, por não estar presente a pertinência temática e o período mínimo exigido para constituição da associação para ajuizamento do mandamus coletivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente, mas para negar provimento ao apelo por outros motivo. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9907.3352

132 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Outorga onerosa de alteração de uso. Onalt. Cobrança. Enquadramento do empreendimento que originou o débito. Acórdão recorrido que, com base na interpretação dada à legislação distrital e no acervo probatório dos autos, afastou a apontada prescrição e decadência. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.5270.2499.6342

133 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. IPTU. Melhoramentos do CTN, art. 32, § 1º. Conclusão da corte local assentada no conjunto probatório e em Lei local. Súmula 280/STF. Súmula 7/STJ. Juntada de documentos novos. Análise inviável. Recurso desprovido.

1 - Embora a Parte Agravante alegue violação a dispositivo de Lei (art. 32. § 2º, do CTN), a controvérsia sub judice foi mesmo decidida à luz do direito local (Plano Diretor do Município de Santo André/SP). Assim, inviável o recurso especial, diante da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Nos termos da jurisprudência desta Corte, «o mencionado óbice não é aplicável tão somente quando apontado no especial dispositivo de lei local, mas também quanto a fundamentação do acórdão recorrido está amparada na interpretação de norma local, como é o caso dos autos (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020).... ()

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Doc. VP 240.5270.2199.3430

134 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação popular. Contratação de instituição com dispensa de licitação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Preclusão. Nulidade envolvendo pedido de produção de prova. Matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Contratação com dispensa de licitação. Ausência de justificativa do preço. Nulidade. Configuração. Dissídio jurisprudencial. Exame. Impossibilidade. Preclusão.

1 - Sobre a controvérsia dos autos, consta do relatório da sentença, reproduzido no acórdão recorrido, o seguinte: «Cuida-se de AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por FRANCISCO WILSON MOURA MENESES em desfavor de RICARDO BARROS VIEIRA, SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA e FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV, buscando a anulação do Contrato DIRAD/DESEG-2009/223 entabulado entre o Banco de Brasília S.A - BRB e a FGV realizado com dispensa de licitação no valor de R$ 5.960.000,00 (cinco milhões novecentos e sessenta mil reais), cujo objeto é a prestação de serviço de consultoria para Mapeamento de Processos, Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia - PDTI e Planejamento de Marketing do BRB. Alega, em síntese, a dispensa de licitação tomada a efeito e publicada no DODF de 10/10/2009, estaria destituída de prévia justificativa de preços para os serviços contratados e de pesquisa de preços em instituições congêneres para verificação de compatibilidade com valores praticados pelo mercado, violando-se o Lei 8.666/1993, art. 26, caput e, III. Aduz, em razão das irregularidades Documento eletrônico VDA41515958 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): MAURO CAMPBELL MARQUES Assinado em: 15/05/2024 18:53:06Publicação no DJe/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de Controle do Documento: 812aefe4-cbbc-44ac-b312-619d6ffac5e1 apontadas, a própria FGV, por liberalidade, teria decidido excluir 13.519h (treze mil quinhentas e dezenove horas) do projeto, sem prejuízo da entrega do saldo de produto, culminando com a elaboração do 1º Termo Aditivo, reduzindo o valor global do contrato para R$ 3.934.762,00 (três milhões novecentos e trinta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais). Entende que a redução do valor anunciada sem prejuízo da entrega do serviço contratado não seria crível sem se aventar a hipótese de superfaturamento doloso. Sustenta, em conformidade com a Lei 4.717/65, art. 4º, a lesividade é presumida, bastando, para tanto, a apresentação das provas da ocorrência do ato. Igualmente, os réus teriam agido com desvio de finalidade e de poder em face do contrato por eles firmado, que teria gerado lesão ao patrimônio público decorrente do suposto ato ilegal acoimàdo. Com esteio nessas razões, requer, in limine, pela suspensão do contrato objurgado e de todos os atos derivados desse ajuste. No mérito, postula seja julgado procedente o pedido para anular o Contrato DIRAD/DESEG- 2009/223 e todos os atos dele decorrentes, bem como condenar os requeridos ao ressarcimento de todos os danos causados ao BRB.... ()

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