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Doc. VP 809.3020.7985.0059

21 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Multas por infrações às normas de trânsito. Prazo prescricional quinquenal. Incidência do Decreto 20.910/32. Veículos alienados no ano de 2014. Procedimentos administrativos que indeferiram a anulação das multas e, consequentemente, mantiveram a deliberação de cassação do direito de dirigir por extrapolar o limite de pontuação. Responsabilidade solidária do(a) alienante Ementa: RECURSO INOMINADO. Multas por infrações às normas de trânsito. Prazo prescricional quinquenal. Incidência do Decreto 20.910/32. Veículos alienados no ano de 2014. Procedimentos administrativos que indeferiram a anulação das multas e, consequentemente, mantiveram a deliberação de cassação do direito de dirigir por extrapolar o limite de pontuação. Responsabilidade solidária do(a) alienante (CTB, art. 134). Regularidade das notificações. Contraditório e ampla defesa assegurados. Ausência de mácula a ensejar qualquer nulidade. Presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos não infirmados pelo recorrente. Sentença ratificada. Recurso não provido.

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Doc. VP 741.5006.7678.9944

22 - TJSP. Recurso Inominado. Código de Trânsito Brasileiro. Pretensão de anulação multa de trânsito, por falta de notificação. Meras alegações da autora. Comprovação de postagem das notificações pelo órgão de trânsito que se mostra suficiente. Presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 286.3086.3773.2982

23 - TJSP. Recurso Inominado. Ação anulatória de multa de trânsito. Alegação de falta de notificações. Comprovação da expedição das notificações de autuação e penalidade ao endereço cadastrado junto ao órgão competente. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 432.9879.7649.6042

24 - TJSP. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Pretensão de cancelamento/nulidade de infração de trânsito - Alegação de que a notificação não foi expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro - Deliberação CONTRAN 186/2020, referendada pela Resolução 782/2020, que determinou a suspensão da expedição das Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. Pretensão de cancelamento/nulidade de infração de trânsito - Alegação de que a notificação não foi expedida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê o art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro - Deliberação CONTRAN 186/2020, referendada pela Resolução 782/2020, que determinou a suspensão da expedição das notificações de autuação e penalidade enquanto perdurar a interrupção dos prazos mencionados na Resolução CONTRAN 185/2020. Prazo para notificação em observância às Resoluções CONTRAN 782/20 e 805/20, que apenas complementaram a lei regulamentadora ao dispor quanto aos prazos de notificação do proprietário quanto a autuações ocorridas entre 26.02.2020 e 30.11.2020 em razão da pandemia do COVID-19, sem causar qualquer prejuízo ao condutor, já que foi determinada a interrupção dos prazos para Precedentes deste Tribunal. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 248.8498.5832.0576

25 - TJSP. ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - O ÓRGÃO AUTUADOR QUE COMPROVOU O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO - A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO FOI POSTERIOR AO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES - O SIMPLES APONTAMENTO DE ENDEREÇO DIVERSO Ementa: ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - O ÓRGÃO AUTUADOR QUE COMPROVOU O ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES PARA O ENDEREÇO CONSTANTE NO CADASTRO - A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO FOI POSTERIOR AO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES - O SIMPLES APONTAMENTO DE ENDEREÇO DIVERSO NA INICIAL NÃO LEVA A CONCLUSÃO PELA MÁCULA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO FOI INFIRMADA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECUSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.

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Doc. VP 378.5716.1055.4697

26 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Cancelamento do auto de infração (AIT) JY-A1-027198-4 - Inobservância do prazo para expedição da notificação - Sentença de procedência - Recurso do réu - Aplicabilidade dos atos normativos do CONTRAN - Situação de calamidade pública - Pandemia COVID-19 - Interrupção/suspensão dos prazos - Desacolhimento - Deliberações e Resoluções do CONTRAN que não Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Cancelamento do auto de infração (AIT) JY-A1-027198-4 - Inobservância do prazo para expedição da notificação - Sentença de procedência - Recurso do réu - Aplicabilidade dos atos normativos do CONTRAN - Situação de calamidade pública - Pandemia COVID-19 - Interrupção/suspensão dos prazos - Desacolhimento - Deliberações e Resoluções do CONTRAN que não caracterizaram ilegalidade ou postura abusiva - Atos normativos com fundamento na competência estabelecida no CTB, art. 12, I - Todavia, vislumbra-se desrespeito ao cronograma estabelecido no Anexo I da Resolução 805/20 - Envio das notificações de multas cometidas de 1º a 30/04/2020 deveria ocorrer entre 1º a 28/02/2021 - AIT expedido em 20/03/2021 - Pretensão recursal que não encontra amparo legal - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 429.7263.6850.0040

27 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas Ementa: Recurso inominado. Pretensão de anulação de multa de trânsito. EMDURB. Alegação de que as notificações ocorreram em prazo superior a trinta dias, conforme previsto no art. 281, parágrafo único, II, do CTB. Ampliação e interrupção dos prazos para a expedição de notificações durante a vigência da pandemia da Covid 19. Resoluções CONTRAN 782 e 805 de 2020 que não revogaram a lei, mas apenas regulamentaram, com fundamento na competência disposta no CTB, art. 12, I, norma referida no mesmo diploma legal. Inexistência de prejuízo ao recorrido. Precedentes do Tribunal e desta Turma. Sentença de procedência reformada. Recurso a que se dá provimento. 

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Doc. VP 151.8546.8244.8357

28 - TJSP. Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Ementa: Recursos inominados. Trânsito. Parte autora aduz não ter mais a posse e propriedade de dois veículos, há anos, mas, ainda assim, tem lhe sido atribuídas infrações e penalidades de trânsito, tributos, entre outros encargos. Pleito parcialmente acolhido pelo juízo a quo, afastando a responsabilidade da autora quanto aos débitos constituídos após a notificação de transferência dos veículos. Detran/SP reiterou, integralmente, os termos de sua contestação, sem impugnar especificadamente os fundamentos da sentença. Não observância do princípio da dialeticidade e não preenchimento do pressuposto de admissibilidade recursal. CPC/2015, art. 932, III, que impõe o não conhecimento deste recurso. Precedentes deste Colégio Recursal. Parte autora postula a decretação de nulidade de um auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação de seu direito de dirigir, visto que as notificações de autuação e de penalidade foram enviadas para endereço distinto do seu. Endereço cadastrado junto ao Detran que corresponde àquele indicado como seu atual domicílio. Equívoco que inviabilizou a instauração do contraditório e a ampla defesa. Exercício da defesa no âmbito do processo administrativo de cassação não afasta a ilegalidade prévia, que impediu que a autora buscasse evitar a imposição da penalidade. Existência de dois endereços atrelados ao cadastro da autora junto ao Detran, o que, provavelmente, ocasionou o presente imbróglio. Afronta à Súmula 312/STJ. Nulidade do auto de infração e do decorrente processo administrativo de cassação do direito de dirigir caracterizada. Recurso do Detran/SP não conhecido e recurso da parte autora conhecido e provido.

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Doc. VP 753.1955.4633.2700

29 - TJSP. ATO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NOTIFICAÇÕES - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE À VISTA DA PROVA PRODUZIDA PELA PARTE RÉ - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES, ADEMAIS, A INFIRMAR A VALIDADE DA AUTUAÇÃO QUESTIONADA - ATO ADMINISTRATIVO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 

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Doc. VP 255.4658.8748.1188

30 - TJSP. Recurso inominado. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo de cassação do direito de dirigir por ausência de notificações do CTB, art. 257. Veículo alienado em 2017, com reconhecimento de firma em Cartório de Registro Civil, ao qual incumbia efetuar a comunicação da venda ao Estado conforme Decreto Estadual 60.489/14. Omissão do notário ou omissão do Estado, com Ementa: Recurso inominado. Pretensão de declaração de nulidade de processo administrativo de cassação do direito de dirigir por ausência de notificações do CTB, art. 257. Veículo alienado em 2017, com reconhecimento de firma em Cartório de Registro Civil, ao qual incumbia efetuar a comunicação da venda ao Estado conforme Decreto Estadual 60.489/14. Omissão do notário ou omissão do Estado, com permanência do veículo vinculado ao antigo proprietário. Notificações do CTB, art. 257 enviadas ao antigo proprietário, não tendo o autor, adquirente do veículo, recebido qualquer notificação e não tendo tido oportunidade para eventual indicação do condutor do veículo no momento da infração ocorrida em 23.8.2019. Nulidade das notificações e do processo administrativo. Sentença de improcedência reformada. Recurso do autor provido.

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