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Jurisprudência sobre
lei municipal

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Doc. VP 221.0251.0780.0975

51 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aa Lei 10.887/2004, art. 4º. Acórdão recorrido assentado na interpretação de normas de direito local. Revisão. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Alegação de contrariedade aa Lei 9.784/1999, art. 53. Incidência dos óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 86. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0004.3600

52 - TJPE. Constitucional e administrativo. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Princípio da autonomia dos entes federativos. Inadmissível a revogação tácita do direito à percepção do adicional por tempo de serviço. Aplicação da Lei municipal 154/2007. Revogação expressa. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.

«1. Sendo de trato sucessivo a relação existente entre as partes litigantes, ocorre a prescrição das parcelas vencidas no período anterior ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ, não havendo como a acolher a prefacial de prescrição do fundo do direito. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1738.7276

53 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pagamento de abono aos servidores e professores municipais do ensino fundamental. Dialeticidade. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Incidência da Súmula 7/STJ. Controvérsia dirimida com suporte em Lei ordinária municipal e fundamento constitucional. Aplicação das Súmula 280/STF e Súmula 126/STF. Majoração de honorários recursais em sentença/ACórdão ilíquido pelo STJ. Impossibilidade. Competência do juízo de origem. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida em desfavor do Município de Vitória de Santo Antão/PE, que, por meio da Portaria 059/2018, cessou a determinação legal, prevista na Lei Ordinária Municipal 2.833/2000, que concedia pagamento de abono aos professores e servidores lotados nas escolas públicas do ensino fundamental da municipalidade. 2. O Tribunal de Justiça pernambucano, ao enfrentar a quaestio iuris, desta forma decidiu: «Observa-se, de início, que não merece acolhida a tese de ofensa ao Princípio da Dialeticidade, levantada nas contrarrazões, uma vez que o apelante demonstrou as razões de sua insatisfação, tecendo considerações sobre a pertinência do seu pedido e apontando as razões jurídicas pelas quais a sentença deve ser reformada. (...) a Lei 9.424/97, art. 7º, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, dispunha que os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público. Posteriormente, a Lei 11.494/2007, art. 22, que revogou a Lei 9.424/97, manteve a imposição de que: pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública (fls. 120-122, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2003.1400

54 - TRT2. Servidor público (em geral)

«Salário RECURSO DA RÉ. Do adicional de gratificação de atividade. O autor foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo III em 03.03.2008, com contrato de trabalho anotado em CTPS. A Lei Municipal 2.000/09, posteriormente alterada pela Lei Municipal 2.112/2010, criou unidades administrativas e gratificações de atividade técnica, com pagamento a partir de 02.07.2010, data de sua vigência. Porém, com o advento da Lei Municipal 2.146/2010, o benefício foi revogado, consoante art. 16. Argumenta a defesa que deixou de fazer o pagamento da gratificação em razão da autotutela administrativa, por padecer a lei municipal de inconstitucionalidade. É inquestionável que a Lei Municipal 2.112/2010 teve plena vigência e produziu efeitos. Não poderia o próprio ente público declarar a inconstitucionalidade da norma e deixar de aplicá-la durante sua vigência. Ademais, a revogação da referida Lei Municipal pela Lei 2.146/2010, que suprimiu a gratificação, só atinge os trabalhadores admitidos após a vigência desta última norma. Merece manutenção a sentença que reconheceu ao autor o direito de perceber a gratificação pelo período de sua supressão (julho a novembro de 2010) e sua incorporação ao salário, nos termos do CLT, art. 468. RECURSO DO AUTOR. Integração da gratificação de atividade no ATS. A Lei Municipal 2.000/2009, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município, em seu artigo 8º, instituiu a função gratificada, e, expressamente, dispôs, no parágrafo terceiro, que «A gratificação do caput deste artigo não será incorporada aos salários ou vencimentos para nenhum efeito (fl. 75). A lei municipal é benéfica e requer interpretação restritiva quanto ao ATS. Desse modo, prevalece a lei específica que veda a incorporação pretendida, sem que se possa alegar violação ao CF/88, art. 5º, II. Mantenho. Indenização por perdas e danos. Honorários de advogado. Inviável o pedido embasado em despesas com honorários advocatícios, em razão do princípio do jus postulandi, em pleno vigor na justiça do trabalho em causas tipicamente trabalhistas. Mantenho.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.8100

55 - TST. Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.

«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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Doc. VP 136.8595.1000.1900

56 - TJSP. Servidor público municipal. Prefeitura Municipal de Campinas. Lei Municipal 7802/94. Pretensão à incorporação de valores percebidos sob a rubrica de «gratificação de função, nos termos da Lei Municipal 7802/94, correspondentes aos períodos percebidos desde o ano de 2004, quando a Lei Municipal 12.012/04, cuja vigência foi suspensa, teria revogado o dispositivo autorizador da incorporação, com a revisão dos valores percebidos à título de parcelas incorporadas, com base e na forma determinada pela Lei Municipal 9340/1997. Inadmissibilidade. Benefício expressamente revogado pela nova ordem legal da Municipalidade de Campinas. Suspensão temporária dos efeitos da Lei 12012/2004 que não enseja a repristinação automática da legislação anterior. Art. 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Reajustes das parcelas incorporadas aos holerites dos requerentes, em decorrência da Lei Municipal 7802/1994, com fundamento e na forma determinada pelo art. 28, § 4º, da Lei Municipal 9340/1997. Inadmissibilidade. Ocorrência da prescrição do fundo de direito. Ato único da Administração Pública. Decorridos mais de cinco anos para o ajuizamento da presente ação Decreto 20910/32. Manutenção da improcedência do pedido. Jurisprudência. Recurso desprovido.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 148.1011.1004.0400

58 - TJPE. Embargos ingringentes. Administrativo. Constitucional. Servidor inativo. Paridade. CF/88, art. 40, § 8º gratificação de produtividade fiscal. Lei municipal 16.560/2000. Caráter geral da gratificação. Recurso desprovido. Decisao por maioria.

«1. Trata-se de Embargos Infringentes propostos pelo Município de Recife em face de acórdão que, por maioria, deu provimento à apelo para condenar o ora embargante ao reajuste da Gratificação de Produtividade Fiscal para o percentual de 100% e ao pagamento das diferenças reclamadas por Paulo José de Oliveira a partir da vigência da Lei 16.560/2000. ... ()

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Doc. VP 552.7186.0166.9085

59 - TJSP. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. CAMPINAS. PROGRESSÃO VERTICAL. LEI MUNICIPAL 12986/2007. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI PARA AUTORIZAR A PROMOÇÃO. SIMPLES DECURSO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. INSUFICIÊNCIA. O direito à promoção vertical, previsto na Lei Municipal 12.986/2007, exige que o servidor demonstre o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Ementa: SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. CAMPINAS. PROGRESSÃO VERTICAL. LEI MUNICIPAL 12986/2007. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI PARA AUTORIZAR A PROMOÇÃO. SIMPLES DECURSO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. INSUFICIÊNCIA. O direito à promoção vertical, previsto na Lei Municipal 12.986/2007, exige que o servidor demonstre o cumprimento integral dos requisitos exigidos na lei, não bastando, portanto, que permaneça no exercício da função por determinado período de tempo, uma vez que não se trata de progressão automática, mas que reclama a existência de vagas e a aprovação em concurso interno, quando  concorrerem mais candidatos que o número de vagas disponíveis, além da comprovação de formação educacional especifica. Inteligência dos arts. 19 a 24 da Lei 12.986/2007.  RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 541.1064.2841.0737

60 - TJSP. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. CAMPINAS. PROGRESSÃO VERTICAL. LEI MUNICIPAL 12986/2007. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI PARA AUTORIZAR A PROMOÇÃO. SIMPLES DECURSO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. INSUFICIÊNCIA. O direito à promoção vertical, previsto na Lei Municipal 12.986/2007, exige que o servidor demonstre o cumprimento integral dos requisitos exigidos na Ementa: SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. GUARDA MUNICIPAL. CAMPINAS. PROGRESSÃO VERTICAL. LEI MUNICIPAL 12986/2007. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI PARA AUTORIZAR A PROMOÇÃO. SIMPLES DECURSO DO TEMPO DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO. INSUFICIÊNCIA. O direito à promoção vertical, previsto na Lei Municipal 12.986/2007, exige que o servidor demonstre o cumprimento integral dos requisitos exigidos na lei, não bastando, portanto, que permaneça no exercício da função por determinado período de tempo, uma vez que não se trata de progressão automática, mas que reclama a existência de vagas e a aprovação em concurso interno, quando concorrerem mais candidatos que o número de vagas disponíveis, além formação educacional especifica. Inteligência dos arts. 19 a 24 da Lei 12.986/2007. RECURSO NÃO PROVIDO.

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