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Jurisprudência sobre
irpf base de calculo

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Doc. VP 717.0785.8807.4767

21 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual Inativo - Questionamento quanto à incidência do imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio de administração da carteira das Serventias Extrajudiciais - Sentença monocrática que acolhe o pedido - Acerto do r. julgado - Ilegitimidade da parte ré bem afastada - Súmula . 447 do STJ - Verba com caráter de contribuição previdenciária - Não incidência do IRPF sobre o valor, mesmo porque se trata de verdadeira despesa e não de rendimentos - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1016233-90.2023.8.26.0053; Relator (a): Renata Pinto Lima Zanetta; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 04/09/2023; Data de Registro: 04/09/2023)"; «RECURSO INOMINADO. Repetição de Indébito. Obrigação de Fazer. Deixar de incluir na base de cálculo do imposto de renda sobre seus proventos de inatividade o valor para custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais. Verba em questão considerada como verdadeira despesa, não de rendimentos. Repetição dos valores indevidamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1033543-12.2023.8.26.0053; Relator (a): Juliana Guelfi; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023)"; «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial - Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 - Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001657-70.2022.8.26.0201; Relator (a): Walmir Idalêncio dos Santos Cruz; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Garça - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 07/08/2023; Data de Registro: 07/08/2023)"; «Serventia Extrajudicial. Imposto de renda retido na fonte. Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias". Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Súmula 447/STJ. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o valor. Sentença mantida. Recuso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1002800-33.2022.8.26.0577; Relator (a): Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida; Órgão Julgador: Turma Recursal da Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.

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Ementa
Doc. VP 970.2543.1010.1718

22 - TJSP. Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução da contribuição de «custeio de administração da carteira dos aposentados das Serventias Extrajudiciais da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não Ementa: Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução da contribuição de «custeio de administração da carteira dos aposentados das Serventias Extrajudiciais da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o referido valor. Observância da prescrição quinquenal. Precedentes do Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recuso não provido.

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Doc. VP 759.7531.2630.0832

23 - TJSP. Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo Ementa: Ação de retificação da base de cálculo de IRPF c/c repetição do indébito - Aposentada da Carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo - Incidência de imposto de renda sobre a contribuição denominada «Custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais indevida - Legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do CF, art. 157, I/88 - Repasse dos valores para a União até maio de 2019 que não foi comprovado - Verba de caráter previdenciário, dedutível da base de cálculo da incidência do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 e Lei 10.393/1970, art. 45 - Restituição dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal - Juros e correção monetária fixados de acordo com o Tema 810 do STF e a Emenda Constitucional 113/2021 - Recurso improvido".

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Doc. VP 230.9180.7177.7170

24 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Impugnação à execução de sentença. Gar. Exclusão da base de cálculo do abono de permanência, gifa, devolução de pss e irpf, decisões judiciais trasitadas em julgado. Recurso especial. Tempestividade. Homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança. Término do prazo recursal. Falha na informação equivocada prestada por sistema eletrônico do tribunal de origem.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da execução individual de sentença ajuizada contra a União, acolheu, em parte, a impugnação para excluir os reflexos financeiros da GAR da base de cálculo as rubricas Abono de Permanência, GIFA, Devolução de PSS e IRPF, Decisões judiciais transitadas em julgado. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6910.9217

25 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Imposto sobre a renda das pessoas físicas (irpf). Base de cálculo. Dedução. Contribuição ao plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Recomposição de reserva deficitária. Possibilidade. Limite legal de 12%. Observância.

1 - Não se configura a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1269.2302

26 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Proventos. Rendimentos auferidos a título de complementação temporária. Base de cálculo. Regime de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente. Improcedência dos pedidos. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando que o cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos a título de complementação temporária de proventos seja feito com base no regime de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente instituído pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A e seus parágrafos, com a consequente repetição de indébito, devidamente atualizado pela taxa Selic. ... ()

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Doc. VP 1691.6801.5931.2300

27 - TJSP. "Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial -  Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 -  Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não Ementa: «Recurso Inominado - Serventia Extrajudicial -  Imposto de renda retido na fonte - Verba descontada nos proventos a título de «custeio de administração da carteira das serventias - Ilegitimidade passiva da FESP afastada - Súmula 447/STJ - Dedução da base de cálculo do tributo - Inteligência do Decreto 9.580/2018, art. 67 -  Verba com caráter de contribuição previdenciária -. Não incidência do IRPF sobre o valor - Precedentes de Colégios Recursais do Estado de São Paulo - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recuso Inominado não provido, com observação quanto à aplicação da taxa SELIC, a partir da entrada em vigor do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, no que diz respeito aos consectários do valor devido a título de restituição pela FESP, observada a prescrição quinquenal"

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Doc. VP 1688.3931.4089.3800

28 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública. Servidor público estadual. Policial militar. Pretensão de não incidência do imposto de renda sobre ajuda de custo alimentação. Inadmissibilidade. Ajuda de custo alimentação não está incluída na base de cálculo do IRPF. Sentença alterada. Recurso provido.

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Doc. VP 230.7030.9819.6554

29 - STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Verbas trabalhistas. Parcelas acumuladas. Regime de competencia. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário contra a União, objetivando a declaração do direito do réu de apurar o imposto de renda de pessoa física incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de serviço recebido acumuladamente, via precatório, em face do êxito na ação ordinária 2003.72.03.000608-5, mediante a aplicação da tabela progressiva do IRPF vigente nas competências a que se referem o benefício previdenciário em tela e o reconhecimento de que os juros moratórios e a correção monetária que incidiram sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo autor em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário estariam fora do campo de incidência do IRPF. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para declarar o direito do Autor de apurar o IRPF, declarar o direito de calcular ano a ano o IRPF sobre o valor do abono anual, declarar a isenção de IRPF os juros moratórios que incidiram sobre sobre os rendimentos recebidos acumulados pelo autor em face do atraso no pagamento, declarar o direito da parte autora de considerar a dedução, da base de cálculo do imposto de renda, do valor relativo a despesas com a ação judicial, declarar o direito do Autor de não tributar os juros moratórios recebidos em face do atraso no pagamento do seu benefício previdenciário objeto da Ação Ordinária 2003.72.03.000608-5, relativamente às competências que comprovadamente se situem na faixa de isenção do IRPF e condenar a União Federal a restituir à parte autora o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8192.7627

30 - STJ. Processual civil. Tributário. IRPF. Proventos. Rendimentos auferidos a título de complementação temporária. Base de cálculo. Regime de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente. Improcedência dos pedidos. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando que o cálculo do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos a título de complementação temporária de proventos seja feito com base no regime de tributação de rendimentos recebidos acumuladamente instituído pela Lei 7.713/1988, art. 12-A e seus parágrafos, com a consequente repetição de indébito, devidamente atualizado pela taxa SELIC. ... ()

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