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Doc. VP 180.4960.4002.3100

11 - STJ. Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).

«1 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0400

12 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu, mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.
Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:
«Na falsidade material o vício incide sobre a parte exterior do documento, recaindo sobre o elemento físico do papel escrito e verdadeiro. O sujeito modifica as características originais do objeto material por meio de rasuras, borrões, emendas, substituição de palavras ou letras, números etc. Pode acontecer também que o agente, sem tocar no documento original, crie um outro falso. Na falsidade ideológica (ou pessoal) o vício incide sobre as declarações que o objeto material deveria possuir, sobre o conteúdo das idéias. Inexistem rasuras, emendas, omissões ou acréscimos. O documento, sob o aspecto material, é verdadeiro; falsa é a idéia que ele contém. Daí também chamar-se falso ideal. Distinguem-se, pois, as falsidades material e ideológica. A primeira pode ser averiguada pelas perícia; a segunda não, cumprindo ser demonstrada por outros meios. No sentido do texto: RTJ, 105:960; RJTJSP, 84:384; RT, 580:322, 513:367. («in Código Penal Anotado, 13ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 914-5) ... ()

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Doc. VP 162.5271.4000.2100

13 - STF. Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa, em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (arts. 171 e 298, do CP, Código Penal). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (art. 119, CP, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 187.0192.1006.2000

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Documento particular. Assinatura de apenas uma testemunha. Não executividade do título. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais. Súmula 83/STJ. Prequestionamento. Ausência. Agravo interno desprovido.

«1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito (AgInt no AREsp 881.090/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()

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Doc. VP 210.8150.7729.7738

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Documento particular. Confissão de dívida. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Não executividade do título. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/73, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito (AgInt no AREsp 881.090/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()

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Doc. VP 210.9230.9454.1145

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. 1. Documento particular. Ausência de assinatura de testemunhas. Não executividade do título. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais não verificadas no caso. Revisão. Impossibilidade. Óbice Súmula 7/STJ. 2. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. 3. Majoração dos honorários. Inviabilidade. 4. Agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). ... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.6500

18 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.

«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionais. O Tribunal condenou o apelante/apelado, à pena mínima do CPM, art. 315 c/c o CPM, art. 311, reconhecendo o documento como sendo particular e não público, mantendo-se o sursis. O Tribunal absolveu o acusado do crime descrito no aditamento, por falta de provas (CPPM, art. 439, «e). Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 127.0700.5000.1900

19 - TJRJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.

«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3003.8700

20 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 297 e CP, CP, art. 298. Denúncia que imputou os crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Condenação pelo crime do CP, art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II. Apelação defensiva interposta com teses de negativa de autoria e materialidade delitivas. Ausência de realização de perícia dos documentos considerados falsificados. Tribunal a quo considerou a emendatio libelli feita pelo Juiz singular inadequada. Alteração da capitulação jurídica dada pela sentença. Ausência de julgamento extra petita. Inocorrência de reformatio in pejus. Situação jurídica do apenado não agravada. Pena e regime prisional aplicados na sentença inalterados. Súmula 17/STJ. Inaplicável. Potencialidade lesiva dos falsos documentais não exaurida. Atipicidade do denominado estelionato judicial. Dosimetria. Mantida a pena fixada na sentença para evitar o reformatio in pejus. Ausência de interesse de agir. Pleitos remanescentes prejudicados. Agravo regimental desprovido.

«- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 568/STJ. ... ()

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