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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao

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Doc. VP 323.6298.4609.4482

31 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO ACERCA DA VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a alegação contida no recurso de revista de que, com a vigência do CLT, art. 71, § 4º, alterado pela Lei 13.467/2017, a redução ou supressão do intervalo intrajornada implica o pagamento somente do período suprimido, e não mais do intervalo completo, há de se entender que a decisão ora embargada foi omissa acerca da tese de afronta ao referido dispositivo, o que demonstra atendimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, II. Sanando a omissão ora constatada, segue-se no exame da controvérsia. O recurso de revista contém debate acerca do intervalo intrajornada concedido de forma parcial. A relação trabalhista iniciou-se antes da Lei 13.467/2017. O Regional reconheceu o direito ao intervalo intrajornada por entender que não se aplica a alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017. O debate sobre a aplicação de lei nova para direito de natureza salarial é questão nova e atrai a incidência da transcendência jurídica. A controvérsia gira acerca do pagamento pela redução do intervalo intrajornada e aplicação imediata da alteração do CLT, art. 71, § 4º, promovida pela Lei 13.467/2017, nos contratos de trabalho iniciados antes da Lei 13.467/2017 e que perduram após a vigência desta norma. Para contratos iniciados antes da vigência da nova lei, em atenção ao princípio do direito adquirido, estes não devem ser atingidos, mesmo para os atos praticados já na vigência da lei nova, sob pena de violação ao direito à irredutibilidade do salário consagrado no art. 7º, VI, da Carta Política. Pondero, ainda, que o art. 5º, XXXVI, da Constituição, protege o contrato, como ato jurídico perfeito, das inovações legislativas. No plano dos direitos resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no art. 5º, § 1º, da Constituição, e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais. É possível argumentar, com base em precedente vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que a titularidade de direitos humanos e fundamentais está assegurada apenas à parte vulnerável, ou contratualmente débil, dentre os sujeitos que compõem as relações jurídicas. Não por acaso toda a doutrina trabalhista inclui a prevalência da condição mais benéfica entre as expressões do princípio da proteção - que sabidamente socorre somente o empregado, não o empregador. Embargos de declaração providos parcialmente, sem efeito modificativo.

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Doc. VP 574.4964.6898.8272

32 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « a prova documental atesta que o autor foi transferido do regime autárquico, em 02/01/1985, para o regime celetista, em 03/01/1985, sem descontinuidade da prestação dos serviços, uma vez que nenhum termo rescisório foi lançado e/ou consta dos autos « . Conforme enuncia a Súmula 382/TST, a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário, aplicando-se a mesma «ratio em sentido inverso, resulta em extinção do contrato de trabalho, de modo que a fluência do prazo da prescrição bienal tem início a partir da vigência da lei que alterou o regime. 3. Assim, o Tribunal Regional, ao acatar a unicidade contratual rejeitando a arguição de prescrição total contrariou entendimento iterativo, atual e notório desta Corte Superior, consolidado na Súmula 382/TST, razão pela qual a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o referido verbete desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 127.0622.0488.6425

33 - TST. AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O TRT entendeu que a revisão na forma de cálculo do abono pecuniário de férias «foi realizada apenas para afastar o pagamento em duplicidade, fato que não importa, de per si, revogação ou alteração de cláusula regulamentar . Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a referida modificação promovida pela ECT configura alteração contratual lesiva, não podendo atingir os trabalhadores anteriormente admitidos, nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir as diferenças pleiteadas, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 279.1990.2647.3320

34 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 1º, III, e 227, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO. EMPREGADO COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante, Gerente de Varejo da Agência de Araripina da Caixa Econômica Federal, está submetido à jornada de 8 horas de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Na presente ação, o autor postulou a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração atual com a gratificação prevista no referido dispositivo consolidado, a fim prestar assistência ao filho diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA). A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de redução da jornada ao fundamento de que « o reclamante é bancário e já possui jornada legal reduzida de 6 (seis) horas diárias, a qual ocupa apenas um período dos seus dias, não restando demonstrado no caderno processual qualquer incompatibilidade entre sua carga horária e o acompanhamento do tratamento do filho «. De fato, o Tribunal local concluiu ser indevida a redução da jornada de 8 (oito) horas prevista no CLT, art. 224, § 2º, com a manutenção da gratificação de função. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que o empregado com filho portador de transtorno do espectro autista tem direito à redução da jornada sem prejuízo da sua remuneração, de forma a viabilizar a assistência necessária ao dependente. Na hipótese, é incontroversa a jornada de oito horas diárias em decorrência do exercício de cargo previsto no CLT, art. 224, § 2º. Não obstante o cargo de gerente exercido pelo autor ser um cargo de confiança do banco, não constituindo alteração ilícita do contrato de trabalho a determinação empresarial de reversão ao cargo efetivo, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 468 Consolidado, é certo que a controvérsia tem contornos que transbordam a CLT, especialmente de Direito Constitucional e de Direito Internacional. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), chancelada pelo Congresso Nacional mediante o Decreto Legislativo 286/2008, equivalente à emenda constitucional, na esteira da CF/88, art. 5º, § 3º, dispõe no item «x de seu preâmbulo: « convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para tornar as famílias capazes de contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência «. Destaca-se que a CPD foi a primeira convenção de direitos humanos votada no Congresso Nacional sob a redação da Emenda Constitucional 45/2004, sendo, até o momento, o único tratado internacional com equivalência de emenda constitucional. Oportuna a referência à teoria do Capitalismo Humanista, em que as bases do Capitalismo são dissecadas para delas extrair a sua dimensão econômica a fim de introduzi-la na concepção dos Direitos Humanos (com o que se torna possível ampliar a sua efetividade em relação à parcela substancial da Humanidade), alcançando a transição evolutiva de um Capitalismo liberal excludente em direção a um Capitalismo inclusivo (SAYEG; BALERA, Fator CapH, 2019, ps. 29-31 e 88). Assim, sem se descuidar do aspecto econômico, a dignidade da pessoa humana foi introduzida na Constituição da República de 1988 como um valor absoluto, compondo as fundações do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil juntamente com os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º, caput, III e IV). Com a devida vênia do Tribunal Regional, a conclusão de que o autor, necessitando a redução da sua jornada, deveria retornar ao seu cargo efetivo, dispensando a gratificação de função prevista no CLT, art. 224, § 2º, não se coaduna com a convenção internacional de direitos humanos (CDPD) com equivalência de emenda constitucional e com a citada teoria do Capitalismo Humanista . Ressalta-se, por derradeiro, que a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido, em casos similares, a aplicação analógica da Lei 8.112/1990, art. 98, § 3º aos empregados públicos, conforme os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro. Nesse sentir, impõe-se a reforma do acórdão regional para deferir o pedido de redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração atual e sem necessidade de compensação, enquanto houver necessidade de acompanhamento do filho portador de deficiência (TEA). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 939.8085.0904.9511

35 - TST. A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece ser conhecido. Recurso de revista obreiro não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. Conforme exposto no julgamento do recurso de revista obreiro, tendo o contrato de trabalho do Reclamante se iniciado em 04/04/06 e findado em 27/10/20, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, I, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 3. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 4. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. II) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - FASE PRÉ-PROCESSUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS - LEI 8.177/91, art. 39 - DESPROVIMENTO. 1. O STF, ao deslindar o tema da ADC 58 quanto à atualização dos débitos judiciais trabalhistas, fixou tese no sentido da aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária para o período pré-processual e a Taxa Selic para o período processual. 2. No caso dos juros de mora, a legislação trabalhista também distingue os períodos (Lei 8.177/91) , sendo que o caput do art. 39 da lei trata do período pré-processual («compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e o seu § 1º do período judicial («contados do ajuizamento da reclamatória). 3. Antes da Lei 13.467/2017 (CLT, art. 879, § 7º), à míngua de norma trabalhista específica, lançava-se mão do caput da Lei 8.177/91, art. 39 para se fixar a TR como índice de correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, enquanto os juros de mora seriam de 1% ao mês, com base no § 1º do mesmo dispositivo legal. Ora, interpretação dada ao comando legal se justificava apenas enquanto não havia norma legal específica. Com a reforma trabalhista de 2017, a questão da correção monetária dos débitos trabalhistas passou a ter disciplina legal própria, razão pela qual a literalidade da Lei 8.177/91, art. 39, caput deve ser respeitada, porque trata específica e claramente de juros de mora e da fase pré-processual. E como apenas a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º (quanto aos juros) e o § 7º do CLT, art. 879 (quanto à correção monetária) foram afastados pelo STF na ADC 58, não há como deixar de reconhecer que o ordenamento jurídico trabalhista vigente contempla juros de mora também para a fase pré-processual. 4. Assim, não procede a pretensão ao não cômputo de juros de mora no período anterior ao ajuizamento da reclamatória. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido.

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Doc. VP 289.6265.0747.7301

36 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA «DIFERENCIAL DE MERCADO - SUPRESSÃO IMOTIVADA DA VERBA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Extrai-se do acórdão regional ser « incontroverso que o Reclamante percebeu a parcela Diferencial de Mercado de julho de 2012 a janeiro de 2018, sem que tenha a Reclamada apresentado qualquer justificativa plausível para a supressão do seu pagamento em fevereiro de 2018. Em não ocorrendo modificações nas atividades do Reclamante no curso do contrato de trabalho, não pode o trabalhador ter a remuneração reduzida, sob pena de violação ao CLT, art. 468 «. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a supressão imotivada promovida pela ECT em relação à parcela «diferencial de mercado, sem que tenha havido qualquer registro quanto à alteração das condições de trabalho que ensejavam a percepção do aludido salário-condição, configura alteração contratual lesiva, de modo a afrontar o CLT, art. 468 e contrariar a Súmula/TST 51, I. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 892.0369.4679.6941

37 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . ELASTECIMENTO DA JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento das horas extras excedentes à 6 . ª hora diária e 36 . ª semanal, sob o fundamento de o empregado sujeitava-se a horas extras habituais, inclusive com o violação do intervalo intrajornada durante os períodos de entressafra (30 minutos por dia). A delimitação do acórdão regional revela o labor do autor em turnos ininterruptos de revezamento, bem como o descumprimento reiterado das normas coletivas pela própria reclamada, tendo em vista o elastecimento da jornada de trabalho cumprida em turnos superiores ao previsto na norma coletiva, quanto o máximo permitido era de 7h20min diárias. Desse modo, descumprido o limite de 7h20min diárias previsto na norma coletiva, devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a 6 . ª diária, conforme o art. 7 . º, XIV, da CF/88e a Súmula 423/TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à ausência de exposição do trabalhador a condição perigosa, bem como quanto à base de cálculo do benefício previdenciário, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de periculosidade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou que o reclamante apenas acompanhava o abastecimento de seu caminhão. Para esta Corte Superior, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo pelo motorista não gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiros. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Ante a possível violação do art. 927 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA SEIS HORAS. DIVISOR 180. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que não há redução salarial pela utilização do divisor 220 horas quando houve alteração da jornada normal para turnos ininterruptos de revezamento. Nos termos da OJ 396 da SDI-1 do TST, para o cálculo do salário-hora do empregado horista, submetido a turnos ininterruptos de revezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se o divisor 180, em observância ao disposto no art. 7 . º, VI, da CF/88, que assegura a irredutibilidade salarial. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a redução da jornada de 220 para 180 horas mensais, em razão do labor em turno ininterrupto de revezamento, não pode ensejar a diminuição do valor do salário pago habitualmente, ainda que o empregado seja horista, em estrita observância à garantia da irredutibilidade salarial, assegurada no art. 7 . º, VI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS A MENOS . APOSENTADORIA RECEBIDA A MENOS. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização, sob o fundamento de que o reconhecimento de parcelas de natureza salarial, devidas na contratualidade, não gera o dever do empregador de complementar valores de benefícios previdenciários. Entretanto, a jurisprudência desta Corte entende que o reconhecimento judicial de diferenças salariais, não pagas pelo empregador e não incluídas no salário de contribuição, enseja a condenação do empregador ao pagamento indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 915.2216.5926.7202

38 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, quanto à afirmada ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Agravo de instrumento conhecido e provido, para melhor análise do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. 1. Discute-se, nos autos, a possibilidade de a empregadora, ente da Administração Pública Indireta, alterar unilateralmente o critério de cálculo do adicional de periculosidade, em prejuízo ao trabalhador, com fundamento em alegada readequação do procedimento às exigências da legalidade estrita (Súmula 473/STF). 2. Esta Turma entendia que em se tratando de autarquia de regime especial e ausente norma coletiva em contrário, o ente público não cometia ato ilícito ao proceder à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade ao que determina o CLT, art. 193, § 1º, atendendo ao comando da CF/88, art. 37, caput, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva. 3. Contudo, a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de «não ser viável a redução da base de cálculo do adicional de periculosidade de forma unilateral pela Reclamada, por força do princípio da irredutibilidade salarial, previstos no CF/88, art. 7º, VI, e em razão da impossibilidade de alteração contratual lesiva (E-Ag-RR-10716-59.2016.5.15.0042, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 15/12/2023). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 638.1189.5526.1797

39 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme registrado no acórdão regional, os autores «receberam, durante toda a contratualidade, adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário base contratual. Nesse contexto, uma vez estabelecida pela ré condição mais favorável aos empregados, por norma interna, que passa a integrar o contrato de trabalho, deve ela prevalecer, sob pena de alteração lesiva do pacto laboral (CLT, art. 468). Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 950.6832.8934.3720

40 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. CONTATO COM PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS ENTRE GRAUS MÁXIMO E MÉDIO.  ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. 2. A Corte Regional, valorando fatos e provas, registrou expressamente que « os elementos dos autos revelam que é habitual e contínuo o atendimento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas no setor de trabalho da recorrente e que, mesmo considerando o pequeno número de pacientes portadores dessas moléstias em relação ao total atendido, a exposição do trabalhador está inserida em seu centro habitual de ocupações. 3. Logo, a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame fático da controvérsia, vedado pela Súmula 126/TST. 4. Assim, havendo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, nos termos consignados pelo Tribunal Regional, é devido à autora, o adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO ESTABELECIDA EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. POSTERIOR ADOÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A alteração unilateral no sentido de adotar o salário mínimo, ainda que a pretexto de cumprir precedente do Supremo Tribunal Federal, revela-se lesiva aos empregados, importando em redução salarial ilícita. 2. Isso porque a racionalidade do entendimento firmado pelo Excelso Pretório por ocasião da edição da Súmula Vinculante 4/STF é no sentido de evitar que decisão proferida pelo Poder Judiciário afaste a utilização do salário mínimo e imponha uma nova base de cálculo por ele definida. 3. Não é o que acontece no presente caso, em que a adoção da base de cálculo se deu no âmbito da parte ré, por liberalidade desta, que inclusive editou a norma empresarial que passou a reger a matéria internamente. Agravo a que se nega provimento.

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