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competencia sindicato

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Doc. VP 352.8652.6091.7876

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. MÉDIA DOS CARTÕES. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais e constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ATIVIDADE DE RISCO. COBRADOR DE ÔNIBUS. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a atividade cobrador de transporte coletivo expõe o trabalhador a riscos notadamente superiores àqueles aos quais estão submetidos os trabalhadores comuns, o que, no caso de assalto, atrai ao empregador a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil . Incidência da Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), em virtude do dano moral decorrente dos assaltos sofridos pela reclamante durante o exercício da atividade de cobradora de ônibus . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à sociedade, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE ÔNIBUS. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT concluiu que a OJ 342 da SBDI-I do TST autorizava a redução do intervalo intrajornada para motoristas e cobradores empregados em empresas de transporte coletivo urbano, por meio de norma coletiva, no entanto, a validade da norma era condicionada « à garantia da redução da jornada para no máximo sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, sem prestação de horas extras, o que não se verificou in casu haja vista a comprovação do labor extraordinário habitual «. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 315.0130.1468.2488

12 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 596.3238.6646.6562

13 - TJSP. FERROVIÁRIOS - PENSIONISTA (FEPASA) - SUCESSÃO APENAS PARCIAL DA FEPASA PELA CPTM POR CISÃO - OBSERVÂNCIA DA ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0011350-37.2012.8.26.0269 - DEFINIÇÃO DE CATEGORIA PARADIGMA QUE DEVE RESPEITAR A REGIÃO SINDICAL EM QUE TRABALHAVA O BENEFICIÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO NA FORMA DA LEI 9.343/96 - AUTORA VINCULADA A SINDICATO FERROVIÁRIO SOROCABANA ONDE A Ementa: FERROVIÁRIOS - PENSIONISTA (FEPASA) - SUCESSÃO APENAS PARCIAL DA FEPASA PELA CPTM POR CISÃO - OBSERVÂNCIA DA ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 0011350-37.2012.8.26.0269 - DEFINIÇÃO DE CATEGORIA PARADIGMA QUE DEVE RESPEITAR A REGIÃO SINDICAL EM QUE TRABALHAVA O BENEFICIÁRIO PARA DEFINIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DO ESTADO NA FORMA DA LEI 9.343/96 - AUTORA VINCULADA A SINDICATO FERROVIÁRIO SOROCABANA ONDE A FEPASA NÃO FOI SUCEDIDA PELA CPTM - PEDIDO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1234.8656

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O acórdão embargado assentou: a) na origem, cuida-se de ação ordinária proposta por servidor público contra o Município de Balneária de Ilhabela, em que pede a invalidação da portaria que aplicou a sanção disciplinar de suspensão por 15 dias; b) no Recurso Especial, o servidor sustenta, em síntese: 1) violação ao princípio do contraditório, uma vez que foi notificado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar por aplicativo de mensagens eletrônicas (Whatsapp); 2) alteração da imputação no curso do processo, em afronta ao princípio da congruência; 3) cerceamento de defesa, porque a defensora dativa designada para acompanhar seu interrogatório foi substituída sem comunicação ao Sindicato; 4) violação ao princípio da publicidade; e 5) afronta ao CPC/2015, art. 14; 6) o Tribunal a quo consignou: «A citação efetuada por meio de «Whatsapp, em 02/01/2019, não constitui, por si só, motivo de nulidade do procedimento administrativo disciplinar, pois o servidor citado, no caso, compareceu no interrogatório (realizado no dia 10/01/2019), e não negou o recebimento de cópia da portaria de acusação. Não custa lembrar, sob esse aspecto, que em tema de nulidade vigora entre nós o princípio «pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade mesmo em relação aos vícios mais graves se do ato impugnado não resultar prejuízo efetivo e concreto ao interessado (...) as alegações de nulidades envolvendo (i) a nomeação do Defensor dativo e sua posterior substituição, em desconformidade com as disposições do art. 167, § 2º, I e II, da Lei Municipal 1.326, de 26 de outubro de 2018; e (ii) o excesso de prazo para conclusão do PAD. (...) diversamente do que alega o autor, não houve aditamento ou complementação da portaria inicial, com inclusão de nova imputação. O que ocorreu, na verdade, foi apenas a requisição de cópia da Portaria 01/2018 (fl. 165) para esclarecer a questão da vedação de uso de celulares nas salas de aula, daí porque não havia realmente necessidade de reabertura de prazo para complementação da defesa ou para nova instrução processual, inclusive porque o autor teve oportunidade de se manifestar sobre o referido documento nas alegações finais.; c) é evidente que alterar as conclusões adotadas pela Corte de origem, como defendido nas razões recursais, demanda novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em Recurso Especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; d) ademais, como definido pela Corte de origem, imprescindível a análise da legislação local para o deslinde da controvérsia (as Leis Municipais 649/97 e 1.326/2018), providência vedada em Recurso Especial. Aplicável à espécie, por analogia, o enunciado da Súmula 280/STF: «Por ofensa ao direito local não cabe recurso extraordinário"; e e) a tese de retroatividade da Lei Municipal 1.326/18, por ser mais benéfica ao recorrente, bem como de afronta ao princípio da publicidade, não foi prequestionada, o que atrai a incidência da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1856.5667

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação coletiva ordinária promovida por associação. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Servidores inativos da ect. Pagamento de abono previsto em acordo coletivo. Caráter indenizatório reconhecido pelo tribunal a quo. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002. ... ()

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Doc. VP 850.6543.4776.3741

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu pela competência desta Especializada, conforme julgamento do Recurso Extraordinário 1265564, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.166), registrando que « o entendimento vinculante e que deve prevalecer é o de que nas ações em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas os reflexos das parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada no tocante à autorização e determinação dos recolhimentos respectivo «. Consignou, ainda, os motivos pelos quais concluiu que os substituídos não se enquadram na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, registrando expressamente que « as atribuições normais dos substituídos como Assistente A UN pouco diferiam das de um bancário comum, a não ser por ter autonomia um pouco maior, mas ainda restrita, em relação aos demais empregados, exercendo, assim, «meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. Quanto ao pedido de compensação entre o valor das horas extras deferidas e o recebido pelos substituídos a título de gratificação de função, o Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria, consignado que « é juridicamente incabível qualquer compensação em relação à remuneração da sétima e da oitava horas de trabalho, tampouco a redução proporcional do valor pago, porque sua contraprestação destinava-se a remunerar os serviços prestados pelo trabalhador, e não as horas de trabalho extraordinário . Por fim, acerca dos «Honorários advocatícios, o e. TRT analisou toda a matéria que lhe foi devolvida, concluindo que, nos termos da Súmula 219/TST, III, o deferimento de honorários advocatícios para o sindicato que atua como substituto processual independe da comprovação da situação econômica da própria entidade ou dos substituídos. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o CDC, art. 104, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST, ao prosseguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou tese de natureza vinculante no sentido de que « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A pretensão versa sobre o pagamento de horas extras, ante a descaracterização do exercício do cargo de confiança bancária de que trata o § 2º do CLT, art. 224. Constou da decisão agravada que, tratando-se de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na parte final da Súmula 294. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os empregados substituídos, no exercício do cargo de «Assistente A UN, não detinham grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-los na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, tendo em vista que exerciam « meramente serviços rotineiros, burocráticos e técnicos bancários, sem qualquer caracterização dos requisitos indispensáveis para a configuração do cargo de confiança bancário «. A Corte Regional registrou, ainda, que « não é possível vislumbrar que os substituídos, ocupantes do cargo de Assistente A UN, fossem detentores de uma confiança diferenciada em relação aos demais colegas, eis que « não tinham subordinados, nem assinatura autorizada, tampouco participavam do comitê de crédito «, ou seja, exerciam atribuições que pouco difere dos bancários comuns. Acrescentou que o « fato de as normas internas da empresa considerarem o cargo exercido como de confiança ou a sua nomenclatura não bastam para caracterização da hipótese exceptiva tratada no art. 224, § 2º, da CLT, notadamente pelo fato de os elementos constantes dos autos não demonstrarem « alçada diferenciada e nenhum poder de mando dentro da estrutura hierárquica do banco Diante da conclusão do Tribunal Regional de que os empregados substituídos não possuíam uma fidúcia capaz de distingui-los dos demais bancários, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 102/TST, I, «A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS (SÉTIMA E OITAVA). GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional concluiu pela impossibilidade de compensação do valor pago a título de gratificação de função com o valor devido a título de horas extras (sétima e oitava). Tal como proferido o v. acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 109/TST. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E LICENÇA PRÊMIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ademais, com relação à divergência jurisprudencial suscitada em relação ao tema «Reflexos das horas extras em gratificação semestral e licença prêmio, não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Dessa forma, não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, encontra em conformidade com a Súmula 219/TST, III, de seguinte teor: « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão Regional, tal como proferida, está em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte, segundo a qual a condenação aos honorários sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A é cabível apenas nas ações propostas após 11/11/2017. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 315.1129.2263.0810

18 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . Em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a utilização da técnica per relationem atende à exigência da CF/88, art. 93, IX, e, consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa. Precedentes. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a mera transcrição das razões dos Embargos de Declaração, bem como dos acórdãos proferidos pelo Regional, sem a indicação específica das omissões eventualmente perpetradas pela Corte de origem inviabiliza o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em virtude do caráter genérico da arguição. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Recorrente indicado genericamente afronta ao CF/88, art. 114, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 221/TST, visto que não indicado o, ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. ADESÃO DO TRABALHADO AO PROGRAMA DE APOIO À APOSENTADORIA (PAA). EQUIPARAÇÃO À DISPENSA A PEDIDO DO EMPREGADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO INDEVIDOS . Esta Corte tem entendido que a adesão do empregado, sem vício de consentimento, a programa de demissão voluntária ou de apoio à aposentadoria equipara-se à dispensa a pedido. Diante desse contexto, tem-se por indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e de aviso prévio indenizado. Precedentes. REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E AS VANTAGENS PESSOAIS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, não deve ser admitido o seu Recurso de Revista, no tópico, pois não preenchidos os requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 219/TST, I. Verificado que o reclamante não está assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não há falar-se na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mormente ao se verificar que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Exegese do item I da Súmula 219/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 381/TST . Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz inserta na Súmula 381/TST (« O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º «). Agravo conhecido e provido.

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Doc. VP 231.2131.2520.5353

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo de instrumento. Infringência aa Lei 7.783/89, art. 8º e aos arts. 64, §§ 1º e 3º, e 485, VI, do CPC/2015. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Liminar deferida, mantida pelo acórdão recorrido. Reexame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Indenização por danos morais e materiais. Dia de greve. Serviço público essencial, incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2632.4197

20 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Plano de carreira. Contagem de pontos. Impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva. Município. Ilegitimidade passiva. Improcedência do pedido. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Arguição somente na fase de execução. Impossibilidade. Preclusão. Ofensa à coisa julgada.

I - Na origem, trata-se de impugnação oposta pelo Município de Sorocaba à execução individual de sentença coletiva relativas à contagem de pontos do plano de carreira da autora, conforme critérios estabelecidos pela Lei municipal 3.801/1991, objetivando que seja reconhecida sua ilegitimidade passiva. ... ()

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