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Jurisprudência sobre
advogado mandato

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Doc. VP 240.1080.1227.0898

51 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cassação de mandato de vereador pela câmara municipal de cerqueira césar. Rito. Decreto-lei 201/1967. Falta de intimação quanto ao conteúdo do relatório final. Ausência de previsão legal. Ofensa ao contraditório e à ampla defesa. Não configuração. Processo político-administrativo. Controle de legalidade. Impossibilidade de adentrar os aspectos políticos da decisão.

1 - A Corte estadual, ao analisar a alegação de nulidade do processo administrativo, consignou (fls. 702-703, e/STJ): «No caso vertente volta-se a impetração contra ato consistente na 8ª Reunião da Comissão Parlamentar Processante 01/2021, de 08de setembro de 2021, realizada à revelia do impetrante, quando houve a discussão e elaboração do parecer final, que culminou com a perda do mandato eletivo do impetrante. Todavia, contrariamente ao alegado pelo impetrante, inexiste ofensa às garantias constitucionais de natureza processual do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vícios ou nulidades que comprometam a lisura e regularidade formal do procedimento legislativo. Deveras, ao que consta dos autos foram cumpridas as formalidades processuais e atendidas as disposições do Decreto-lei 201/67. O impetrante foi notificado, constituiu advogado e apresentou defesa prévia (fls.79/112), tendo oportunidade para acompanhar os atos da Comissão Processante, convocada e instaurada antes do início do recesso parlamentar (fls. 126, 196/198), tendo apresentado defesa técnica com razões escritas antes da deliberação do parecer final pela Comissão Processante (fls. 199/251). A elaboração de parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, é ato privativo dos membros da Comissão Processante e integra a fase interna do procedimento, cujo relatório se reveste de caráter meramente opinativo. A fase decisória só tem início na sessão de julgamento, em que se fará a leitura de peças e será facultada a manifestação verbal dos vereadores e do denunciado, ou seu procurador, para produzir sua defesa oral (Decreto-lei 207/1967, art. 5º, V)". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1160.2385

52 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade. Suspensão de prazos no tribunal local. Comprovação posterior. Impossibilidade. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC. Atestado médico. Enfermidade do único patrono. Ausência de comprovação. Precedentes do STJ. Impossibilidade de exame meritório. Inexistência de vício no julgado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1381.0377

53 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso extraordinário. Capacidade postulatória. Ausência de regularização. Recurso não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - É ônus da parte a constituição de novo procurador diante da notificação inequívoca do antigo patrono acerca da renúncia do mandato. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1564.4330

54 - STJ. Processual civil. Ação de desapropriação. Constituição de novos advogados. Revogação tácita do anterior instrumento procuratório. Nulidade da intimação. Alegação tardia. Princípio da boa-fé. Violação. Nulidade de algibeira. Configuração.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a outorga de nova procuração, sem ressalva ou reserva de poderes, caracteriza a revogação tácita do mandato anteriormente concedido, obrigando o Juízo da causa ou o Tribunal a retificar a autuação do processo, o que não ocorreu no caso. ... ()

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Doc. VP 962.3905.8330.7887

55 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS. FATO NOVO. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS arts. 93, IX, DA CF/88, 832 DA CLT E 489 DO CPC. 1. Não merece reparo a decisão monocrática por meio da qual não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pelo Reclamado. Isso porque, contrariamente ao que tenta fazer crer o Banco Reclamado, o fundamento utilizado pela Corte Regional para justificar a ausência de exame da petição avulsa em que suscitado fato novo não foi a irregularidade de representação, mas a impossibilidade de fazê-lo diante do não conhecimento do recurso ordinário patronal. 2. Por meio de petição avulsa protocolada posteriormente à interposição do seu recurso ordinário, mas antes do julgamento deste, o Reclamado suscita a ocorrência de fato novo, consubstanciado na decisão prolatada pela SbDI-I do TST, nos autos do TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, segundo a qual se fixou tese acerca do divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários e, por força da Súmula 55/TST, aos financiários. Nada obstante, ao julgar o recurso ordinário, o Tribunal Regional deixa de conhecê-lo, por irregularidade de representação, registrando que o advogado subscritor não detinha procuração nos autos, tampouco se configurava a hipótese de mandato tácito. Em resposta aos embargos de declaração opostos pelo Banco, suscitando omissão quanto ao julgamento da referida petição avulsa, a Corte Regional consigna que «não há que se falar em omissão referente à petição e documentos de fls. 683-787, tendo à vista o não conhecimento do recurso ordinário interposto pelo embargante . 3. Logo, efetivamente não se cogita de omissão, mas de justificativa da razão pela qual não houve exame da petição e documentos juntados, que nada tem a ver com irregularidade de representação, como suscita o Banco. Até mesmo porque em que pese o recurso ordinário e a indigitada petição avulsa tenham sido subscritas pelo mesmo advogado, no ato de protocolo desta, ocorrido em 23/01/2017, referido procurador já detinha poderes para representar o Reclamado, tendo em vista a juntada de procuração e substabelecimento datados de 17/05/2016 e 20/05/2016, respectivamente, posteriores à interposição do recurso ordinário, ocorrida em 18/04/2016. 4. Assim, ultrapassada a regularidade da representação processual no momento do peticionamento avulso, não competia mesmo ao Tribunal Regional, diante do não conhecimento do recurso ordinário do Reclamado, por inexistente, examinar petição em que suscitado suposto fato novo que contemplava conteúdo meritório acerca do divisor de horas extras aplicável aos bancários, em manifesto caráter infringente acerca do quanto decidido na sentença quanto ao tema, que deveria ser impugnado mediante a interposição de recurso, não conhecido, no entanto, nos termos já expostos. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, § 1º, IV, do CPC. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada por meio da qual não conhecido o recurso de revista, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. FATO NOVO NÃO EXAMINADO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. art. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Caso em que o Tribunal Regional, ao efetivar, na vigência da Instrução Normativa 40/2016, o juízo de admissibilidade do recurso de revista interposto em 14 de agosto de 2017, admitiu o Apelo, analisando, contudo, apenas o capítulo atinente à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Quanto aos demais temas, considerou ser desnecessário o respectivo exame, destacando que, «em razão do recebimento do recurso de revista quanto ao tema Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional, a análise de admissibilidade neste tópico fica vinculada à possível alteração, pelo TST, da decisão da Turma. . Ocorre que o IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST assim dispõe: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. « Portanto, constatada a ausência de juízo de admissibilidade do recurso de revista patronal quanto aos temas «Cerceamento do direito de defesa. Representação processual, «Recurso ordinário não conhecido. Ausência de concessão de prazo para regularização e «Fato novo não examinado. Aplicação da tese fixada em IRRR para cálculo do divisor aplicável às horas extras dos bancários, e deixando o Reclamado de opor os competentes embargos de declaração em face da manifesta omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista efetivado pela Corte de origem, operou-se a preclusão, na forma do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, inviabilizando o exame dos respectivos temas por esta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 240.1080.1398.6436

56 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Ausência de procuração e/ou cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Juntada posterior. Impossibilidade. Apelo nobre inexistente. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Não constando dos autos instrumento de mandato e/ou respectiva cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao subscritor de recurso para a instância superior, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ, in verbis: «na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". ... ()

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Doc. VP 231.2131.2605.8359

57 - STJ. Administrativo. Contratos. Embargos à execução. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de procuração. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Incidência da Súmula 115/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 no julgamento do Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2652.1499

58 - STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Recurso interposto por procurador sem mandato nos autos. Intimação para regularização. Descumprimento. Súmula 115/STJ. Não comprovação do preparo. Intimação para regularização. Descumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ.

1 - A opção pela utilização do meio eletrônico de peticionamento recursal implica vinculação do advogado titular do certificado digital ao documento chancelado, que será considerado, para todos os efeitos, o subscritor da peça, não tendo valor eventual nome grafado de outro advogado que venha a constar da peça encaminhada e assinada eletronicamente, mesmo que este possua procuração. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6300.1483

59 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo e recurso especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. Agravo em recurso especial subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do agravo. Súmula 115/STJ. Intimação pessoal. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6181.9658

60 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Abandono de processo. Multa cominada ao advogado. CPP, art. 265. Decisão agravada que afastou a exigência de prévia intimação do advogado, para fins de aplicação da multa e determinou o prosseguimento do julgamento da apel ação. Alegado julgamento extra petita. Inocorrência. Existência de teses não apreciadas pelo tribunal local. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, diante da constatação de que o Tribunal a quo — ao decretar a inexigibilidade da sanção pecuniária imposta ao advogado (e- STJ fls. 279/285) —, adotou entendimento que se encontra em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, este Relator deu provimento ao recurso especial ministerial para afastar a exigência de prévia intimação do causídico, para fins de aplicação da multa prevista no CPP, art. 265, e determinar à Corte local que prossiga no julgamento da apelação (e/STJ fls. 366/371). ... ()

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