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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 248

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Doc. VP 1688.6857.2072.3900

1 - TJSP. Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Contrato de Prestação de Serviços - Sentença de procedência, que declarou a rescisão do contrato firmado entre as partes e condenou a parte recorrente a restituir o valor pago pelos ora recorridos - Cancelamento de cerimônia de casamento em decorrência das medidas de isolamento trazidas pela pandemia do COVID-19 - Situação de força maior - Restrições impostas por força da pandemia que se mostraram óbice ao cumprimento do contrato - Resilição bilateral, sem ônus às partes - Restituição das partes ao estado anterior à celebração do contrato - Cobrança de taxa de reequilíbrio contratual indevida - Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020 ao caso em questão - Lei 14.046/2020, art. 1º que expressamente indica se referir aos setores de turismo e cultura - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Decoração. Festa de casamento. Pandemia da Covid-19. Inaplicabilidade da Lei 14.046/2020. Restrições administrativas. Impossibilidade da prestação. Resolução do contrato sem culpa de nenhuma das partes, sem incidência de cláusula penal e com retorno ao «statu quo ante". Inteligência do art. 248 do CC. Sentença mantida. Recurso não provido. (Apelação Cível 1019496-03.2021.8.26.0506, 35ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador GILSON DELGADO MIRANDA, julgado em 13/03/2023) - Lei em questão que, ainda que aplicável ao caso, tal como pretendido pela parte recorrente, prevê a não cobrança de quaisquer valores - Rescisão do contrato, com devolução integral dos valores pagos pela recorrente é medida que se impõe - Neste sentido: «PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Pretensão de restituição de valores pagos para a realização de casamento, evento frustrado pelas medidas governamentais sanitárias destinadas a conter o contágio do COVID-19. Ré revel. Verossimilhança das alegações do autor demonstradas pelos documentos que acompanharam a inicial. Fato imprevisível qualificado como caso fortuito ou força maior. Aplicação dos CCB, art. 939 e CCB, art. 248. Não verificada culpa de quaisquer dos contratantes em relação à impossibilidade da realização do casamento do autor, o que justifica a rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo as partes retornarem ao status quo ante, com a devolução das quantias pagas pela apelada e não incidência da multa contratual em desfavor do apelante. Inaplicabilidade ao caso concreto da Lei 14.406/2020, alterada pela Lei 14.186/2021, destinada exclusivamente aos setores de turismo e cultura. Dano moral não configurado. Indenização indevida. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível 1002625-98.2021.8.26.0407, 28ª Câmara de Direito Privado, relator o Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, julgado em 01/07/2022) - E, ainda: «LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré contratada. Adiamento do evento e da festa de casamento da autora por conta da pandemia do Covid 19 para julho de/2021. Cancelamento e pretensão da contratante de remarcar para julho/agosto/2022, obtendo a recusa da locadora que condicionou a remarcação à rescisão do contrato sem a devolução de qualquer quantia despendida pela autora contratante e a cobrança de multa. Aplicável a legislação consumerista. Cabível a rescisão contratual, com o retorno das partes ao status quo ante. Cenário de Covid-19 que ainda não tinha sido sanado. Abusiva a retenção dos valores pagos e a pretensão da cobrança da multa contratual. Mantida a sentença de procedência para declarar a resolução do contrato e condenar a ré recorrente à devolução integral dos valores pagos. Precedente desta Corte. Recurso da recorrente provido em parte para alteração do critério de distribuição dos ônus sucumbenciais, ante a sucumbência recíproca. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP;  Apelação Cível 1001895-32.2021.8.26.0587; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 210.9270.9559.5591

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Violação ao CCB/2002, CCB, art. 248. Falta de prequestionamento. Cancelamento de benefício. Recorrida em tratamento médico. Manutenção do plano. Súmula 83/STJ. Agravo não provido.

1 - A matéria do CCB/2002, art. 248 do Código Civil não foi apreciada pela Corte local, carecendo o tema do indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0007.6400

3 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Servidor público. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Princípios previstos no Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º da lindb. Direito adquirido. Natureza constitucional. Deficiência recursal. Alínea «b. Súmula 284/STF. Tempestividade. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não configurada.

«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato da Presidente da Fundação Cultural do Estado do Piauí - FUNDAC, visando, em síntese, à imediata relotação da impetrante no âmbito da Administração Pública Estadual. ... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.1000

4 - TRT2. Refeição comercial. Fornecimento previsto em norma coletiva. Descumprimento. Conversão em indenização.

«O parágrafo único das Cláusulas 19ª (CCT 2008/2009) e 15ª (CCT 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013) (fls. 10/32-verso) estabelece que quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a duas a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir. Nos termos deste v. Acórdão, restou mantida a r. sentença no capítulo que condenou a reclamada a pagar horas extras, onde foi reconhecido que o reclamante trabalhava ao menos duas horas extras diárias, observando-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de refeitório próprio em suas dependências e regular fornecimento de refeições ao trabalhador, conforme arguido em contestação. Destarte, faz jus o reclamante à indenização substitutiva à refeição comercial que não era concedida pela reclamada, convertendo-se a obrigação de fazer descumprida por culpa do devedor em indenização por perdas e danos, conforme CCB, art. 248, adotando-se o valor de indenização pela alimentação previsto nas normas coletivas para as empresas com 101 ou mais empregados, conforme Cláusulas 46 (CCT 2008/2009), 40, (CCT 2009/2010, 2010/2011), 42 CCT 2011/2012) e 38 (CCT 2012/2013). Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 154.7661.0001.1800

5 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Conversão em perdas e danos. CCB, art. 248. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dissídio não comprovado.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria prevista no CCB, art. 248, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 142.9435.2000.9700

6 - STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.3100

7 - TJPE. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Pagamento das parcelas vencidas. Purgação da mora considerada. Bem vendido em leilão. Convolação em perdas e danos. Litigância de má-fé não identificada. Apelo não provido.

«1. O pagamento das parcelas vencidas é suficiente para que seja considerada purgada a mora, na forma do Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.3600

8 - STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda de bem declarado território indígena antes do cumprimento de obrigação a cargo do vendedor. Teoria da imprevisão. Contrato diferido não caracterizado. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, art. 248 e CCB/2002, art. 478.

«... 5.- No mérito, destacando-se que jamais houve a transmissão da posse à Ré, ora Recorrente, volte-se à síntese inicial: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.6100

9 - STJ. Locação. Fiança. Outorga uxória. Ausência. Nulidade. Precedentes do STJ. CCB, art. 248, III.

«A fiança prestada sem outorga uxória é nula de pleno direito, alcançando todo o ato, inclusive a meação marital.... ()

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