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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 215

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Doc. VP 240.5150.2530.9931

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime do CPM, art. 215 (difamação). Condenação mantida em sede de apelação. Alegada incompetência da justiça militar. Inocorrência. Agente que se valeu da condição de militar para a prática do crime. Entendimento diverso que demandaria necessário revolvimento fático probatório dos autos. Providência inviável na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, Nos termos da orientação sedimentada na Terceira Seção desta Corte, só é crime militar, na forma do CPM, art. 9º, II, a, o delito perpetrado por militar da ativa, em serviço, ou quando tenha se prevalecido de sua função para a prática do crime. Interpretação consentânea com a jurisprudência da Suprema Corte (CC 170.201/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 17/3/2020).... ()

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Doc. VP 206.6395.0000.1500

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Insurgência contra decisão colegiada. Reconsideração. CPM, art. 215, CPM, art. 216 e CPM, art. 259. Incompetência da justiça militar. Crimes praticados por militar contra militar fora do exercício das atribuições legais e em residência particular. Nulidade reconhecida. Agravo provido.

«1 - Considerando que a irresignação do agravante é contra decisão colegiada, proferida no julgamento dos embargos infringentes e de nulidade, deve ser conhecido o agravo. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.4300

3 - STM. Crime militar. Calúnia. Difamação. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. CPM, art. 214. CPM, art. 215.

«Comete o crime de calúnia o agente que imputa falsamente a outrem fato definido como crime, com o fim de ofender a honra objetiva da vítima. O fato de o Advogado representar ao Comando com o único propósito de defender os interesses de seu constituinte, sem ir além dos limites da controvérsia, e sem intenção de ofender a honra do Comandante, não constitui crime. ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5300

4 - STM. Crime militar. Apelação. Difamação. CPM, art. 215.

«Comete o crime de difamação aquele que imputa à outrem fato que venha atingir-lhe à honra objetiva. No que concerne ao apelo ministerial, não há que se falar em condenação nos crimes previstos no CPM, art. 155 (incitamento) e CPM, art. 166 (publicação ou crítica indevida). Quanto ao apelo da defesa, a condenação por crime de difamação, previsto no CPM, art. 215 é perfeitamente coerente com as provas dos autos, não havendo, assim, que se falar em absolvição. Improvidos ambos os apelos, à unanimidade, e mantida íntegra a sentença recorrida.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5000

5 - STM. Crime militar. Difamação. Preenchimento dos requisitos. Necessidade. CPM, art. 215.

«Comete o crime de difamação aquele que imputa a outrem fato que venha atingir-lhe a honra objetiva. Para uma perfeita tipificação do delito torna-se necessário que o fato seja determinado.... ()

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