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Jurisprudência sobre
obrigacao de fazer liminarmente

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Doc. VP 103.1674.7282.2800

901 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Liminar em reintegração de posse. Bem não localizado. Imposição de multa diária ao devedor. Descabimento. CPC/1973, arts. 287, 461, § 4º, 599 e 600.

«A obrigação do arrendatário constituído em mora, relativamente ao arrendante, é de dar e não de fazer. Multa cominatória que, no regime do CPC/1973, só se aplica contudo à segunda sorte de obrigação, não à primeira. Ressalva, porém, quanto às penas por eventual litigância temerária. Ocorre que a lei processual só prevê a multa diária como forma de compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, não de dar. Confira-se nos arts. 287 e 461, § 4º, do CPC/1973. Aliás, a Súmula 500/STF, cristalizou o entendimento jurisprudencial sobre o descabimento da cominação fora do campo específico das obrigações de fazer. Nesta mesma linha está a doutrina exemplificada por MARCELO LIMA GUERRA (Execução Indireta, RT, 1998, p. 179) e por BARBOSA MOREIRA (O Novo PCB, Forense, 11ª ad. p. 259). Os CPC/1973, art. 599 e CPC/1973, art. 600, por outro lado, só se aplicam aos processos de execução regulados no Livro II do CPC/1973, não podendo ser estendidos aos demais.... ()

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Doc. VP 103.2110.5035.3100

902 - TJMT. Tutela antecipatória. Pretensão de sua concessão liminar, antes da citação do réu. Descabimento, ressalvada a hipótese específica de ação para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Impossibilidade da concessão «inaudita altera parte em revisional de contrato. Distinção com tutela cautelar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461, § 3º. (Com doutrina).

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Doc. VP 103.2110.5051.9300

903 - TJSP. Plano de saúde. Consumidor. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer. Cumprimento de cláusula. Internação em caráter de urgência. Garantia de tratamento hospitalar. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 461 e § 3º. Aplicação. Liminar deferida.

«...Cuidando-se, no caso, de paciente beneficiado por contrato de seguro e internado em caráter de emergência, com diagnóstico de HIV/AIDS, a recusa da seguradora, centrada em restrição constante da avença, recomendava a outorga da tutela liminarmente. É que «o contrato de seguro de vida ou de saúde cria um direito obrigacional de ressarcimento sobre um direito absoluto. Estamos em presença, assim, de uma categoria nova de «direitos sobre direitos. Nessa espécie prevalece a natureza do mais importante..... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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