Carregando…

Jurisprudência sobre
bancario caixa economica

+ de 399 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • bancario caixa economica
Doc. VP 456.9861.4761.9953

81 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF - BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO ENTRE A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS - OPÇÃO À JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DA OJ-T 70 DA SBDI1 DO TST AO CARGO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Esclarecimentos acerca da jurisprudência desta Corte, que reconhece a incidência da compensação prevista na parte final da OJ-T 70 da SBDI I do TST ao cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal. Agravo não provido, sem incidência de multa .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6230.3149.1921

82 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tentativa de furto mediante fraude. Instalação de «chupa-cabra « em terminais eletrônicos para posterior saques indevidos de correntistas da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Entendimento firmado neste tribunal superior. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de que a realização de saques indevidos na conta corrente da vítima sem o seu consentimento, seja por meio de clonagem de cartão e/ou senha, seja por meio de furto do cartão, seja via internet, configuram o delito de furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II, do CP). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 101.5983.9684.0950

83 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante era responsável por descontar cheques na boca do caixa e levar o dinheiro à empresa a cada 3 ou 4 semanas em quantias que variavam de R$ 9.000,00 a R$ 15.000,00. Contudo, entendeu o TRT que tal atribuição, por si só, não enseja o pagamento de dano moral, uma vez que «a execução de trabalhos bancários e o eventual o transporte de alguns documentos de crédito e eventuais valores está absolutamente dentro do esperado para a função e por «trata-se de risco meramente potencial, inexistindo prova da ocorrência de assaltos aptos a macular o patrimônio imaterial do trabalhador . 3 - Registra-se que são fatos incontroversos nos autos que a reclamada não é instituição financeira, não atua na área de transporte de valores e que o reclamante exercia as funções de almoxarife, motorista e office boy e que não tinha treinamento ou habilitação para transporte de valores (fatos esses confirmados pela reclamada ou não impugnados por ela). 4 - Com base nessas premissas foi que a decisão monocrática agravada conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, uma vez que demonstrada a divergência de teses com os arestos oriundos do TRT da 9a Região ( «Nos termos da súmula 88, deste e. Regional, o dano moral é presumido quando o empregado realiza transporte de valores, laborando em empresa com objeto econômico diverso de vigilância ostensiva, transporte de valores e instituição financeira ) e da SBDI-I do TST ( «a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco ). Logo, não há que se cogitar da alegada falta de especificidade dos arestos apresentados. 5 - Quanto à matéria de fundo, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento de indenização por dano moral ao empregado que desempenhe transporte de valores quando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança e transporte de valores - caso dos autos. Julgados. 6 - Por fim, registra-se que não houve qualquer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, conforme relatado, a reforma da decisão foi baseada em fatos incontroversos e nas premissas registradas pelo TRT em seu acórdão. 7 - Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que reconheceu o direito do reclamante à indenização por dano moral pelo transporte de valores. 8 - Agravo a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.8182.9557

84 - STJ. Processual civil. Agravo interno em embargos de divergência. Ausência de atualidade do acórdão indicado como paradigma. Falta de similitude fática. Precedentes. Divergência não comprovada. Agravo interno não provido.

1 - Os Embargos de Divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do STJ, razão pela qual, para que sejam admitidos, é necessária a demonstração, entre outros requisitos, da atualidade da divergência jurisprudencial entre os seus órgãos fracionários. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 389.9240.0212.4709

85 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da apontada contrariedade à Súmula 448/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIRO. AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 448/TST, II. 1 - De acordo com a Súmula 448/TST, II, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento do adicional de insalubridade. 2 - Também é pertinente, na análise do caso concreto, ressaltar que, de acordo com o CPC/2015, art. 479, « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. 3 - Feitas essas considerações, observa-se que, no caso concreto, trata-se de reclamante que incontroversamente efetuava a limpeza de banheiro de agência bancária da Caixa Econômica Federal, sendo que o TRT reformou a sentença - que havia reconhecido o direito da reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo -, por considerar não comprovado o fluxo de pessoas na utilização do banheiro capaz de justificar o pagamento do adicional. 4 - Para tanto, o TRT refutou a conclusão do laudo pericial, expressa no sentido de que o banheiro, com apenas um vaso sanitário, era acessado em média por 500 pessoas, ao fundamento de que « isso seria admitir que todas as pessoas que vão a uma agência bancária utilizem o banheiro, o que é uma afirmação fora de propósito, sem razoabilidade «. 5 - Embora não seja possível apurar com precisão o número de pessoas que efetivamente utilizam banheiros disponibilizados ao público em agências bancárias, no caso concreto, a prova pericial demonstrou que o banheiro « era acessado em média por 500 pessoas «, ao passo que o TRT desconsiderou a conclusão pericial a partir de presunção, sem qualquer respaldo nas demais provas dos autos . 6 - Nesse passo, procedendo a novo enquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão recorrido (sem que isso implique o coibido revolvimento de fatos e provas), constata-se que, em se tratando de banheiro acessado em média por 500 pessoas (consoante expressa conclusão pericial), trata-se no caso em exame de banheiro qualificado como de uso coletivo e de grande circulação, na esteira do reiteradamente decidido pelo TST (julgados citados). 7 - A decisão do Tribunal Regional, portanto, está em descompasso com a jurisprudência desta Corte, que prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo no caso de limpeza de banheiros de agências bancárias, como é o caso dos autos, por considerar que os citados estabelecimentos configuram-se como locais de grande circulação, nos termos da Súmula 448/TST, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 497.4112.4474.1020

86 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Reclamante apenas quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial por divisar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos demais temas. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o apelo -, cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual se desincumbiu. Com efeito, ultrapassada essa questão, em relação ao mérito do agravo de instrumento interposto, registre-se que, em relação ao tema «acúmulo de funções, o apelo não merece prosperar, nos termos do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 950, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. REARBITRAMENTO DO PERCENTUAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA - DESÁGIO. Esclareça-se que a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão. Na hipótese, o TRT, considerando a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente para a eclosão doença ocupacional que incapacitou a Obreira - premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST - manteve a sentença que fixou em 25% o percentual para o cálculo da pensão vitalícia, reformando-a apenas para determinar a aplicação de dois redutores: o de 50% em decorrência da concausa (que resulta numa pensão mensal real de 12,5%); e o de 30% em razão do pagamento em parcela única. Conforme se verifica do acórdão recorrido, foi apurada perda da capacidade funcional da Reclamante para o exercício da função de bancária (caixa), atividade que, incontroversamente, exercia na Reclamada. Com efeito, segundo o disposto no CCB, art. 950, caput, é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão, de modo que, em atenção ao princípio da reparação integral, nos casos em que constatada a incapacidade total e permanente para a função anteriormente exercida, a pensão deve ser fixada em percentual correspondente à 100% da última remuneração do Obreiro. Sabe-se, ainda, que, a jurisprudência desta Corte acolhe a fixação do pensionamento em importância inferior ao percentual da incapacidade, nos casos em que se constata a atuação do trabalho apenas como elemento concorrente, tal como na hipótese em exame, em que o Tribunal Regional entendeu que a atuação do trabalho para o desencadeamento da doença ocupacional foi de 50% . Assim, no caso dos autos, constatada a atuação do trabalho como elemento concorrente para a eclosão da doença que incapacitou a Obreira, de forma total e permanente, para a função anteriormente exercida (bancária - caixa), tem-se que o TRT, ao arbitrar o percentual indenizatório, mitigou o princípio da restituição integral do dano, que visa reparação do dano por completo. Logo, deve ser reformada a decisão recorrida para que a pensão mensal deferida corresponda a 50% da sua última remuneração, considerando a constatação de nexo concausal . Ressalta-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção do Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Nesse aspecto, tem-se que o redutor aplicado se encontrar em convergência com os percentuais fixados por esta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA RECEBIDO PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pela Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 773.8262.0574.6594

87 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA . Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que as atividades desempenhadas pela reclamante como tesoureira são dotadas de maior grau de fidúcia, capaz de ensejar o enquadramento na hipótese contida no § 2º do CLT, art. 224, porque não executadas por técnico bancário comum. Aparente violação do CLT, art. 224, caput, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TESOUREIRO DE RETAGUARDA/EXECUTIVO. CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO . 1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que « as atividades desempenhadas pela reclamante refletem a especial fidúcia capaz de ensejar o enquadramento na hipótese contida no § 2º do CLT, art. 224. Isso porque suas atribuições, acima identificadas, são dotadas de maior grau de fidúcia, não sendo, em regra, executadas por técnico bancário comum «. 2 . A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que o exercício da função de tesoureiro de retaguarda/executivo do quadro de carreira da Caixa Econômica Federal, ainda que mediante o percebimento de gratificação superior a 1/3, não se insere no disposto no CLT, art. 224, § 2º, porque as atividades inerentes à função são meramente técnicas, desprovidas de fidúcia especial. Precedentes. 3 . Configurada a violação do CLT, art. 224, caput . Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0161.7314

88 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato continuado em detrimento de entidade de direito público. Pretensão de fixação da pena-base no mínimo legal. Descabimento. Culpabilidade avaliada negativamente com base em elementos concretos dos autos. Apontada ofensa ao princípio da correlação e ao CPP, art. 384. CPP. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível. Agravo regimental desprovido.

1 - Na hipótese, as instâncias ordinárias valoraram negativamente a culpabilidade da agente com base em elementos concretos dos autos. Conforme assinalado pelo Magistrado sentenciante, a agravante não se limitou à simples montagem de transações bancárias fraudulentas, tendo envolvido os funcionários da Caixa Econômica Federal com o oferecimento de vantagens e estratégias desenvolvidas para conquistar sua confiança, trazendo-os inclusive para o seu círculo de intimidade, com o objetivo de facilitar a execução do delito. Por sua vez, o Tribunal de origem ressaltou o protagonismo e a liderança da agravante, que atuava como correspondente bancária da referida entidade pública, para a obtenção da vantagem indevida, com o envolvimento de terceiros de boa-fé para o êxito da fraude. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 682.6976.8522.9783

89 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 984.6592.2909.9468

90 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA E NORMA INTERNA QUE NÃO FAZEM RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 - Esta 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamante, por ausência de transcendência da causa, por compreender que, segundo a jurisprudência desta Corte, o caixa bancário apenas teria direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos de trabalho consecutivos, se comprovasse o exercício preponderante da atividade de digitação, premissa fática que autorizaria a aplicação analógica do CLT, art. 72. 2 - Todavia, de fato, houve omissão no julgado quanto à existência de previsão normativa diversa sobre o intervalo em questão para os empregados da Caixa Econômica Federal. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para proceder à nova análise do recurso de revista. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO FAZ RESSALVAS QUANTO À PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. Em recentes decisões, esta Corte passou a entender que, apesar de, em regra, o caixa bancário não fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72 por não desenvolver atividade preponderante de digitação, é devida a concessão do intervalo quando houver norma coletiva que assegure o direito às pausas sem exigir exclusividade ou preponderância da atividade de digitação, sendo esse o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa