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bancario banco postal

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Doc. VP 181.9292.5007.3400

71 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Banco postal. Assalto sofrido pelo reclamante nas dependências da reclamada. Quantum indenizatório. Valor arbitrado em R$ 8.000,00. Majoração devida. R$ 20.000,00.

«Conforme consta do acordão regional, «é fato incontroverso nos autos a ocorrência do assalto à Agência dos Correios de Boa Saúde, em que estava trabalhando o reclamante e na qual eram oferecidos serviços de correspondente bancário (banco postal), sendo o reclamante em seguida afastado do serviço em decorrência de doença psicológica, decorrente da situação de perigo vivenciada no ambiente laboral. e «o reclamante foi afastado do serviço por quatorze dias após o evento danoso, mediante atestado médico indicando a existência de «stress pós-traumático (CID F-43.1), estando patente o sofrimento psicológico a que foi submetido o empregado, exposto a risco de morte diante o roubo praticado com arma de fogo, tal como declarado no Boletim de Ocorrência (Id. 2cfd5ed), evidenciando-se aqui a extensão do dano imposto ao empregado. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Destacou que a reclamada não adotou medidas de segurança compatíveis com as novas atribuições que passou a desenvolver, como Banco Postal, o que evidencia sua negligência com os empregados. Todavia, concluiu «que o assalto não decorreu simplesmente da omissão da empresa quanto à segurança física do empregado, imputando-se a ocorrência especialmente à situação notória de falha dos serviços de segurança pública, o que mitiga a gravidade da culpa da reclamada ECT, de modo que o valor fixado na sentença - R$ 20.000,00 - não se mostra consentâneo com os parâmetros de confronto entre o dano sofrido, a culpabilidade do ofensor e o caráter reparatório, punitivo e pedagógico da indenização. O CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. Na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e pela proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o CCB/2002, art. 944, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenizaçãofor fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, como no caso, considerando-se o porte econômico da empregadora (empresa pública federal), a gravidade do fato, assalto à mão armada, que poderia ter resultado em ferimento do empregado e até mesmo em óbito, e a necessidade de induzir a empregadora, no futuro, a adotar outras medidas de segurança eficazes à proteção dos seus empregados. Nesse contexto, restabelece-se a sentença em que se fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00. ... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.6700

72 - TST. Recurso de revista da ect interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Atendente de banco postal. Jornada especial prevista no CLT, art. 224. Não cabimento.

«O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 24/11/2015, ao julgar o E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, decidiu que o exercício de atividades do Banco Postal pelo empregado dos Correios não enseja o enquadramento sindical como bancário, tampouco o direito à jornada reduzida, reconhecido a essa categoria profissional. Prevaleceu o fundamento da distinção entre as atividades preponderantes de uma e outra categoria econômica e a constatação de que, no Banco Postal, não se realizam todas as atividades típicas de instituição financeira, mas apenas os serviços bancários básicos, nos termos autorizados pela Resolução 3.954 do Banco Central do Brasil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5021.5200

73 - TST. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.

«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.1400

74 - TST. Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.

«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.0400

75 - TST. Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.

«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0003.3900

76 - TST. Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.

«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0004.1700

77 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade. O tribunal pleno do TST, no julgamento do e-rr-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da empresa Brasileira de correios e telégrafos que trabalham em banco postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do banco postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ect.

«Nesse contexto, não se há falar em aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários nem na jornada especial constante do CLT, art. 224. ... ()

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Doc. VP 178.0070.6000.0500

79 - TRT2. Dano moral. Assalto em agência dos correios. Movimentação de numerário. Ainda que a prestação do serviço de Banco Postal não torne os Correios uma instituição bancária, estava obrigada a instalar mecanismos de segurança como qualquer estabelecimento financeiro (Lei 7.102/93). Indenização por dano moral devida.

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Doc. VP 172.6745.0010.3700

80 - TST. Agravo. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.

«Em razão de equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. ... ()

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