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Jurisprudência sobre
bancario cargo de confianca

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Doc. VP 138.0594.6001.8500

751 - TST. Bancário. Analista. Jornada de trabalho de oito horas. Alteração contratual. Termo de opção. Validade. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1 - A alegada violação aos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, 7º e inciso XXVI e 37, caput, da Constituição Federal e 110 do Código Civil de 2002 configura inovação recursal, já que não foi aventada no recurso de revista, sendo apresentada, pela primeira vez, nestes embargos, pelo que não há falar em violação ao CLT, art. 896 sob tais aspectos. 2 - Ao condenar a reclamada no pagamento das 7ª e 8ª horas como extras, tendo em vista a ausência de fidúcia nas funções desempenhadas pela reclamante, o Tribunal Regional deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 224, § 2º, segundo o qual «as disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Intactos, assim, os artigos 224, § 2º e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. 3 - Não evidencio afronta ao CF/88, art. 5º, incisos II e XXXVI, eis que o tema trazido não ensejava violação frontal a texto constitucional, senão pela via indireta, o que tornava inviável o recurso de revista sob tal aspecto. Aliás, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice, como é o caso do CLT, art. 224, § 2º. Cumpre, ainda, observar que o princípio da legalidade, insculpido no inciso II do CF/88, art. 5º, mostra-se como norma constitucional correspondente a princípio geral do nosso ordenamento jurídico, pelo que a violação ao preceito invocado não será direta e literal, em face da subjetividade que cerca o seu conceito. Assim, à luz dos dispositivos constitucionais invocados, intacto o artigo 896 consolidado. 4 - Nos termos da Súmula/TST 336 desta Corte, não prospera a alegação de violação aos dispositivos apontados, eis que a decisão embargada está em consonância com a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 desta Corte, a saber: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas.- 5 - Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com os arestos trazidos neste recurso, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI1/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0594.6004.6000

752 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Divergência jurisprudencial não configurada.

«Não é possível reconhecer a aludida divergência jurisprudencial ensejadora do conhecimento do recurso de embargos. No caso, a Turma entendeu que aferir o exercício ou não de cargo de confiança bancário dependia da comprovação das reais atribuições do empregado, matéria insuscetível de exame mediante recurso de revista, na forma da Súmula 102, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6000.3900

753 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-I do TST.

«1. Nos moldes da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas, e a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. 2. In casu, o Regional, consoante transcrição constante no acórdão turmário, foi enfático ao afirmar que «da análise das características das funções ocupadas pela recorrente, conclui-se que ela exercia cargo em comissão, o qual pressupõe o exercício de atribuições de confiança da empresa. Trata-se, portanto, de cargo de confiança, com jornada de oito horas, nos termos do parágrafo 2º do CLT, art. 224. 3. Por conseguinte, não se divisa contrariedade à orientação jurisprudencial supramencionada, cumprindo registrar que a alegação de ofensa a dispositivos legais e de contrariedade a verbetes sumulados de natureza processual não tem o condão de impulsionar o conhecimento do apelo. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.1263.6002.3500

754 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Cargo de confiança bancário – caracterização.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 134.3833.2000.6900

755 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Responsabilidade pré-contratual. Contrato. Fase de tratativas. Violação do princípio da boa-fé objetiva. Danos materiais. Matéria de fatos e provas. Especial não conhecido. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a responsabilidade pré-contratual. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB/2002, art. 422.

«... III) Da responsabilidade civil da recorrente. ... ()

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Doc. VP 138.1480.6001.1600

756 - TST. Recurso de embargos. Horas extras. Cef. Plano de cargos e salários. Cargo de confiança bancário não caracterizado. Retorno à jornada de seis horas. Gratificação correspondente.

«Não merece reforma decisão daTurma em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 daSDI. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.4900

757 - TRT3. Cargo de confiança. Bancária. Cargo de confiança.

«A bancária, gerente de módulo/ relacionamento, que, embora não possua subordinados, ocupa função cujas atividades envolvem o acesso a informações especiais e reservadas do banco e permitem a liberação de crédito para clientes, ainda que em determinado limite de alçada, vinculando-se diretamente ao gerente geral da agência, é sem dúvida, depositária de confiança especial do empregador. Com o incontroverso recebimento de comissão pelo exercício dessa função especial acima do 1/3 do salário do cargo efetivo, seu enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º, é inegável.... ()

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Doc. VP 138.1480.6002.3400

758 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Súmula 353/TST. Não cabimento.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não preenchidos os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.4800

759 - TRT3. Bancário. Analista de sistemas. Função/cargo de confiança. Meio bancário.

«A configuração do bancário no exercício do cargo de confiança exige a prova das condições previstas no CLT, art. 224, parágrafo 2º, quais sejam, a prova do recebimento da gratificação superior a 1/3 do seu salário básico e a comprovação do exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes que exijam verdadeira fidúcia. Lembre-se da Súmula 102/TST. Portanto, a nomenclatura do cargo é irrelevante, pois tudo depende da prova da função efetivamente exercida pelo empregado e não basta o pagamento da gratificação. No caso dos autos, embora o cargo exercido pela reclamante fosse o de analista de sistemas, percebe-se pela prova dos autos que exercia atribuições que denotam maior confiança do empregador, razão pela qual se insere na jornada definida no CLT, art. 224, § 2º, sendo-lhe devidas as horas extras superiores à 8ª e 40ª semanal.... ()

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Doc. VP 138.1704.4000.4000

760 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Horas extras além da oitava diária. Poderes de mando e gestão no exercício do cargo de confiança de «gerente de departamento e «controller. Recurso de revista dos reclamados não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional, a par de ter defendido a tese da inaplicabilidade do CLT, art. 62, inciso II tão-só pela existência da norma do artigo 224, § 2º, consolidado, questão já superada pela diretriz contida na Súmula/TST 287, deixou expresso que, embora a reclamante detivesse «poderes abrangentes de mando e gestão (e percebesse gratificação de função), esses poderes estavam atrelados ao exercício da função de «Gerente de Departamento e «Controller II. Não há qualquer notícia no acórdão regional de que a autora houvesse desempenhado a função de gerente geral de agência bancária, de forma a atrair a hipótese do artigo 62, inciso II, consolidado e da parte final da Súmula/TST 287. Nesse contexto, o recurso de revista não alcançava mesmo conhecimento por tais prismas, sendo devidas as horas extras além da oitava diária, nos termos das disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º. Incólume, assim, o artigo 896 consolidado. 2. Também não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 126, uma vez que não houve aplicação desse óbice processual pela Turma, restando intacto, igualmente, o artigo 896 consolidado nesse aspecto. 3. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial com o aresto colacionado neste recurso. É que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelos reclamados, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise de conflito com os paradigmas ora indicados. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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