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Jurisprudência sobre
procedimento sumarissimo

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Doc. VP 173.6790.8558.5254

61 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM CRUZAMENTO. 1. Justiça gratuita requerida pela parte autora em contrarrazões. Ausência de demonstração de hipossuficiência. Oportunidade para apresentação de documentação não aproveitada. Benefício indeferido. 2. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 3.Litisconsórcio necessário não caracterizado. Ademais, a denunciação da lide é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Preliminar de inépcia afastada. Petição inicial que especificou, tanto na causa de pedir, quanto no pedido, o objeto do processo e, no mais, foi atendido o previsto na Lei 9.099/95, art. 14, § 1º. 5. Culpa exclusiva do réu caracterizada, na medida em que ingressou em via preferencial sem adotar as cautelas devidas, dando causa à colisão com o veículo do autor. Documentos acostados aos autos e depoimento de testemunha que comprovam que o recorrente cruzou via preferencial sem observar a sinalização de «pare em seu desfavor. Excesso de velocidade do autor não demonstrado. Cabia ao recorrente aguardar o momento oportuno para ingresso na via preferencial, o que não ocorreu, sendo esta a única razão da colisão. Responsabilidade do réu acertadamente reconhecida. Prova concludente. Indenização por danos materiais devida. Valor da indenização consoante orçamento acostado aos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 552.4713.8563.9434

62 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para apresentação de contestação que se conta da juntada aos autos do comprovante de intimação para apresentação de contestação, observada a tese firmada no PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 231, § 1º, ao procedimento sumaríssimo. Recurso desprovido".

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Doc. VP 901.6726.3176.8976

63 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. Fraude bancária. Golpe do presente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 3. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da movimentação confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 4. Golpe do presente. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Transações fora do perfil da consumidora, pelos altos valores e pela proximidade de suas efetivações. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Restituição devida. 5. Termo inicial da correção monetária. Dívida de valor. Na restituição de valores, a correção monetária incide do desembolso, para que haja plena recomposição do poder aquisitivo da moeda. 6. Juros moratórios. Na responsabilidade contratual, os juros moratórios são devidos da citação. Sentença reformada. Recurso da autora provido para julgar procedente a ação".

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Doc. VP 313.3503.6106.7467

64 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - Alegação de necessidade de perícia. Impossibilidade de inovação em sede recursal. Opção pelo procedimento sumaríssimo feita pela própria recorrente, o que implica em ciência de que não será realizada perícia. Desnecessidade de nomeação de perito, porque os fatos em julgamento não demandam conhecimento técnico não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS - Alegação de necessidade de perícia. Impossibilidade de inovação em sede recursal. Opção pelo procedimento sumaríssimo feita pela própria recorrente, o que implica em ciência de que não será realizada perícia. Desnecessidade de nomeação de perito, porque os fatos em julgamento não demandam conhecimento técnico não disponível ao juiz. Descumprimento contratual não comprovado. Valor dos honorários proporcionais aos serviços prestados. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 939.3593.8125.0043

65 - TJSP. Ação de Indenização por Danos Morais. Legitimidade pertence à pessoa jurídica da qual participam os autores. A falta de legitimação ativa sequer pode ser regularizada, pois, como se vê de pág. 27/34, a empresa não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Petição inicial é inepta, pois da narração dos fatos não decorre Ementa: Ação de Indenização por Danos Morais. Legitimidade pertence à pessoa jurídica da qual participam os autores. A falta de legitimação ativa sequer pode ser regularizada, pois, como se vê de pág. 27/34, a empresa não é microempresa ou empresa de pequeno porte, pelo que não pode ser parte no Juizado (Lei 9.099/1995, art. 8º, §1º, II). Petição inicial é inepta, pois da narração dos fatos não decorre logicamente o pedido. Reconhecida litispendência entre esta ação e as demais, acima citadas, já que a causa de pedir (ausência de valores em conta na agência 2372, conta 4918-2, de titularidade de Banco BVA S/A. oriundos dos pagamentos dos boletos pelos adquirentes das unidades do empreendimento) e o pedido (condenação por dano moral) são idênticos. O fracionamento de ações por unidade predial, procedimento que originou a presente e demais ações, é descabido, porquanto todas demandas possuem mesma causa de pedir e pedido, sendo o fracionamento da indenização evidente afronta ao limite de alçada imposto aos Juizados Especiais para o fim de se aproveitar dos benefícios do procedimento sumaríssimo, o que não pode ser permitido. Sentença de extinção mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 234.1089.4701.3116

66 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 3. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 4. Litisconsórcio necessário. A circunstância de terem sido identificados os dados do beneficiário da transferência confere à instituição financeira o direito de regresso, mas não autoriza a denunciação da lide, que é vedada no procedimento sumaríssimo, diante do disposto na Lei 9.099/95, art. 10. Preliminar afastada. 5. Desnecessidade de perícia no caso concreto. 6. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Indenização por danos materiais cabível. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 701.6997.4864.7964

67 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO DE CAVALO CONTRA VEÍCULO ESTACIONADO EM ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE EVENTO EM BARRETOS. SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, EM CARÁTER SOLIDÁRIO COM A ASSOCIAÇÃO CORRÉ, E ESTA ISOLADAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. Fato ocorrido em Barretos. Ação proposta em Casa Branca. Recorrente que pretende o reconhecimento de incompetência, sob o argumento de que a ação deveria ter sido proposto no foro do lugar do fato. A competência para o julgamento de ação indenizatória, pelo procedimento sumaríssimo, é do domicílio do autor ou o local do ato ou fato (Lei 9.099/95, art. 4º, III), podendo, ainda, a ação ser proposta no domicílio do réu (parágrafo único do mesmo artigo). Preliminar rejeitada. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECLARAÇÃO DE REVELIA. Recorrente que foi declarado revel, por haver apresentado contestação após prazo de 15 dias da citação. Ausência de prejuízo. Para o reconhecimento de nulidade processual é necessário demonstrar que a parte tenha sido prejudicada pelo ato, ou seja, que tenha sofrido prejuízo. Todos os argumentos de fato e de direito do recorrente foram apreciados e rejeitados de forma expressa na sentença, o que descaracteriza prejuízo. Preliminar rejeitada. 3. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Recorrente que pretendia ouvir testemunhas, para provar a dinâmica dos fatos. Prova que se mostra irrelevante, pois a dinâmica dos fatos relatada pelo recorrente não afasta sua responsabilidade perante o recorrido, tendo em vista que este sofreu danos em razão da colisão do cavalo contra seu veículo, que estava regularmente estacionado em local a tanto destinado. Discussão que se mostraria relevante apenas em relação à corré, em eventual ação de regresso contra a corré, que não é o caso destes autos. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Preliminar rejeitada. 5. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - RESPONSABILIDADE DO DONO DO ANIMAL PELOS DANOS POR ESTE CAUSADOS. O dono do animal responde pelos danos por este causados, se não provar culpa da vítima ou força maior (CC, art. 936). Conjunto probatório que não demonstra sequer início de prova de culpa da vítima. Regras de conduta da associação organizadora do evento que foram aceitas pelo recorrente não caracterizam a força maior para isentar sua culpa. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 924.2564.7826.0703

68 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 5 (CINCO) HORAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA E NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No tocante às diferenças de adicional noturno, o Regional, ao analisar a norma coletiva que previa a majoração do percentual legal em substituição à redução do horário noturno, verificou que «a cláusula convencional trata apenas do pagamento do adicional noturno e da desnecessidade de cálculo da redução da hora noturna, dispensada em contrapartida ao pagamento de adicional maior do que o legal, sem qualquer previsão quanto à dispensa de cálculo das horas prorrogadas além das 5 horas « (destacou-se). Assim, concluiu que «a cláusula citada não tem o condão de elidir o direito do empregado de ter pagas as horas prorrogadas da mesma forma que as horas entre 22 e 5 horas, bem como que « certamente restam diferenças devido à ausência de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas « (destacou-se). Nesse contexto, não obstante os argumentos da reclamada, observa-se que a decisão regional está pautada na interpretação da norma coletiva, bem como na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque o TRT não deixou de conferir validade à norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, sobretudo porque, neste instrumento normativo, não havia nenhuma menção quanto à eventual dispensa de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo. Dessa forma, o Regional, ao manter a procedência do pleito de dobra dos valores devidos a título de repouso semanal remunerado, decidiu em conformidade com a mencionada orientação jurisprudencial, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . MINUTOS RESIDUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. No que se refere aos minutos residuais, conforme salientado na decisão agravada, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, porque não foi apontada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco violação direta de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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Doc. VP 504.3835.7474.4536

69 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 665.0960.2118.0876

70 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADADIFERENÇAS SALARIAIS - FGTS - RESCISÃO INDIRETA - MULTA DO CLT, art. 477 - FÉRIAS - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento.2- Da leitura do agravo de instrumento, verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos do despacho denegatório. A parte não impugnou os fundamentos pelos quais o seu recurso de revista teve seguimento denegado, quais sejam, o óbice do art. 896, §9º, da CLT, da Súmula no 126 do TST, e o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, limitando-se a rediscutir as matérias de fundo invocadas no recurso trancado.3 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I.4 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática).5 - Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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