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Jurisprudência sobre
penhora preferencia

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Doc. VP 230.7030.9213.9118

51 - STJ. Processual civil e tributário. Não configurada a violação apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Execução fiscal. Invalidade da penhora e desbloqueio de valores. Possibilidade de recusa do bem ofertado para garantia do juízo. Obediência à ordem de preferência legal de penhora estabelecida na Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC, art. 835, I.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9729.3737

52 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil. Agravo legal. Execução fiscal. Cessão de crédito. Recusa ã garantia ofertada. Ato legítimo. Penhora bacenjud. Ordem preferencial. Recurso desprovido.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 230.7030.9602.9614

53 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Título extrajudicial. Direito processual civil. Ordem de preferência legal. Mitigação. Penhora de percentual sobre o faturamento de pessoa jurídica. Possibilidade. Precedentes. Critérios ensejadores da excepcionalidade. Súmula 7/STJ. Revaloração da prova. Afastamento. Agravo interno desprovido.

1 - A gradação legal estabelecida no CPC/2015, art. 835, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2954.2494

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Desapropriação. Indenização. Múltiplas constrições sobre o bem. Penhoras no rosto dos autos. Direito de preferência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intempestividade e preclusão. Impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Concurso de credores. Sub-rogação que não altera a prioridade para o recebimento.

1 - Não há ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, porque a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se quanto aos pontos imprescindíveis ao deslinde do feito. O aresto recorrido rejeitou a tese de intempestividade e decidiu que a sub-rogação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 31 não altera a prioridade para o recebimento da indenização nem exclui o direito de outros credores. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2317.4838

55 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Execução fiscal de crédito tributário. Fiança bancária e seguro-garantia. Equiparação a depósito em dinheiro. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora em dinheiro. Preferência sobre outros ativos. Substituição. Prevalência do princípio da satisfação do credor. Necessidade de anuência da Fazenda Pública. Precedentes. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrado(s) vício(s) capaz(es) de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho(s) ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2417.2868

56 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudicação dos bens por credor fiduciário, nos autos da Ação 211001- 09.2011.8.26.0100, em trâmite na 25ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (evento 01, OUT5, página 135; decisão deferindo a adjudicação proferida em 26/11/2019, anexada no evento 01, OUT9). Consta, também, que, em 27/06/08, foi registrada, na matrícula do imóvel, hipoteca em favor do Banco Westlb (R78, evento 01, OUT7, página 16), Feito este breve histórico, cabe considerar que o crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo seu pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real, na forma dos CTN, art. 184 e CTN art. 186. Diante disso, em juízo perfunctório, entendo que a adjudicação aventada não inviabiliza o prosseguimento da execução relativamente aos bens descritos na matrícula 449 do CRI de Rolândia - PR. Assim, o pedido de liminar recursal comporta indeferimento. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar recursal. Intimem-se, sendo a parte agravada também para as contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta de julgamento. Não tendo vindo aos autos novos elementos que justifiquem a alteração do entendimento anteriormente adotado, não vejo razões para ser alterado. Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento. (fls. 1.113-1.114, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2288.2295

57 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de violação do CPC, art. 1.022. Inexistência.

1 - A decisão agravada consignou: «O Tribunal a quo expressamente segregou o juízo de admissibilidade. Ressalte-se que o colegiado de origem é soberano na aplicação da tese repetitiva ao caso concreto, e a parte não interpôs Agravo Interno em relação ao tema julgado pela sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema 1.076/STJ). Prejudicada, portanto, a reiteração do debate no que se refere a esse tema. No julgamento dos aclaratórios, o órgão julgador asseverou: Embargos de declaração da massa falida O acórdão fundamentadamente deixou de fixar os honorários em percentual sobre o valor excluído da execução fiscal, nos seguintes termos: Observo, porém, que não cabe aqui a fixação em percentual sobre o valor ora excluído da cobrança, que é também o valor da causa. Isso porque é inestimável o proveito econômico, pois não está se reconhecendo desde já a inexigibilidade da cobrança, mas apenas a exclusão da penhora e a observância da ordem de preferência legal dos créditos, sendo certo que tais valores poderão ainda ser exigidos pela Fazenda. Esse critério tem sido o adotado na Turma, conforme exemplifica o seguinte julgado: (...) Assim, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente em R$ 30.000,00, aí já considerado o trabalho a título recursal, nos termos do art. 85, § 2º, § 8º e § 11, do CPC, levando-se em conta, de um lado, o diligente trabalho realizado pelos advogados e, de outro, o tempo razoável de duração do processo (ajuizamento em 01-02-2016), a desnecessidade de realização de provas e a pequena complexidade da discussão jurídica. Como se vê, não há nenhuma omissão no julgado, sendo certo que a embargante está pretendendo apenas questionar a correção do arbitramento, o que não se enquadra nas hipóteses restritas de cabimento dos embargos declaratórios. Por outro lado, a existência de julgados em sentido diverso não impõe a alteração de acórdão devidamente fundamentado, sob o pretexto de omissão, valendo observar que na Apelação Cível 5001977- 12.2014.404.7207, de minha relatoria, citada pela embargante, nem sequer foi devolvida ao Tribunal a questão relativa ao quantum fixado dos honorários, na medida em que a apelação da União buscava apenas afastar sua condenação, mediante aplicação do art. 19 da Lei 10.522, de 2002. (fls. 797-798, e/STJ) Não se configura a ofensa ao CPC, art. 1.022, visto não haver no acórdão recorrido quaisquer dos vícios previstos nesse dispositivo legal. A Corte regional examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo. Julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional. Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial. (fls. 1.018- 1.019, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2960.4222

58 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: a) o acórdão recorrido consignou: «No caso em tela foram oferecidos inicialmente bens à penhora (86 moldes utilizados em máquinas injetoras) que foram recusados por não atenderem a ordem legal de preferência prevista na Lei 6.830/80, art. 11, I e art. 835, I, CPC (fls. 63/65 e 66/68, autos originários). Por sua vez, a Fazenda requereu a penhora on line de ativos financeiros da executada que resultou no bloqueio de R$ 2.795,52, cujo resultado prático não foi suficiente para garantir a totalidade do crédito exequendo valor expressivamente maior (fls. 70/72, autos originários). Somente depois disso é que foi deferida a penhora de créditos junto às empresas operadoras de cartões de crédito/instituições financeiras, no limite de 20% dos recebíveis mensais. (...) No caso, não há nada nos autos que justifique o tratamento excepcional, não bastando, para tanto, a alegação genérica de restrições econômicas em razão da pandemia"; b) não merece reforma o entendimento do Tribunal de origem; c) a Primeira Seção do STJ firmou orientação segundo a qual a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora, quando não observada a ordem legal de preferência, sendo ônus da parte executada comprovar a necessidade de afastá-la, inexistindo a preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre a efetividade da tutela executiva (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/10/2013, julgado sob a sistemática do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2627.8476

59 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Oferecimento de seguro-garantia. Possibilidade de recusa por parte da Fazenda Pública exequente. Inobservància da ordem de preferência prevista na Lei 6.830/1980, art. 11. Provimento negado.

1 - O entendimento desta Corte Superior de Justiça é o de que « a garantia da execução fiscal por fiança bancária ou seguro-garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento do dinheiro, o que só pode ser admitido se a parte devedora demonstrar a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade, situação que não é o caso dos autos (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022). ... ()

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Doc. VP 230.7040.2853.6212

60 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade.

1. Execução de garantias hipotecárias, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 01/08/2022 e concluso ao gabinete em 15/12/2022. ... ()

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