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Jurisprudência sobre
prazo processual dia do comeco

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Doc. VP 230.9190.2201.8362

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9130.6194.7197

42 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Processual civil e civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Danos morais e materiais. Perícia técnica em que se demonstra a culpa do preposto da apelante. Dano material, lucros cessantes e dano moral. Comprovação. Valores arbitrados de forma razoável. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 475.4668.0304.9894

43 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. (ACORDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017) . I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 1265549, fixou a tese de que «compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa". No entanto, após a interposição de embargos de declaração, o STF procedeu à modulação dos efeitos do acórdão, « para manter, na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a final execução, todos os processos dessa espécie em que já houver sido proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/6/20) «. II. No caso dos autos, foi proferida sentença de mérito em 30/9/2017, ou seja, antes de 19/6/2020. III. Logo, conclui-se que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, não cabendo reformar o acórdão regional, em que se declarou a competência desta Justiça Especial. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que, com base na Lei 8.078/1990, art. 104 (CDC), o ajuizamento deação coletivapelo sindicado de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes, em seu aspecto formal, a que alude o CPC/1973, art. 301, § 2º (atual CPC/2015, art. 337, § 2º), ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo, nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo não reconhecimento da coisa julgada, sob o fundamento de que « entre a açãoindividual e coletivanão se evidencia a identidade de partes, sendo certo que, nos termos do CDC, art. 104, as ações coletivas, previstas nos, I e II do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva « (fls. 543 - Visualização Todos PDF). III. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. SUSPENSÃO. CPC, art. 313, V, «A. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, a controvérsia referente à suspensão do processo, nos termos do CPC/2015, art. 313, V, «a, não oferece transcendência nos aspectos político, econômico, social e jurídico. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pelo autor na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. II. No caso dos autos, não há falar em ilegitimidade da parte reclamada para figurar no polo passivo da ação, na medida em que a legitimidade passiva consiste na adequação subjetiva em face de quem se deduz a pretensão, a qual é aferida pelos fatos narrados na petição inicial. III. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. CHAMAMENTO AO PROCESSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, a controvérsia referente ao chamamento ao processo não oferece transcendência nos aspectos político, econômico, social e jurídico. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 6. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TOTAL OU PARCIAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Consoante estabelece a Súmula 326/TST, « Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, aprescriçãoaplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria .. Por outro lado, a Súmula 327/TST preconiza que « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se àprescriçãoparcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pelaprescrição, à época da propositura da ação «. II. No caso dos autos, não se discute a complementação de aposentadoria jamais paga, mas sim o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida. III. A situação atrai a incidência daprescriçãoparcial prevista na Súmula 327/TST, e não daprescriçãototal a que se refere a Súmula 326/TST. IV. Tendo a Corte de origem decidido em consonância com a Súmula 327/TST, emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 7. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DE 11%. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a contribuição dos inativos para custeio e financiamento do regime geral de previdência social, de que trata a Emenda Constitucional 41/2003, obriga tão somente os servidores públicos detentores de cargos de provimento efetivo, em consonância com o Regime Jurídico Único que rege o vínculo jurídico estabelecido com a Administração Pública. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem consignou que « não se aplicam à hipótese versada nos autos, a uma porque a ré é sociedade de economia mista e a duas porque o recorrido era empregado público « (fl. 547 - Visualização Todos PDF). III. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.8310.4772.7415

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória c/c pedido indenizatório. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Insurgência da parte demandada.

1 - Não se verifica ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4259.3267

45 - STJ. Processual civil. Na origem. Tributário processual civil irpf complementação de aposentadoria previ repetição de tributo incidência Lei n 9250/95 deduçãa Lei n 7713/88 atualização honorários correção monetária. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso. Prescrita as parcelas, anteriores ao ajuizamento da ação em 2008, após a vigência da Lei Complementar 118/2005. Assegurada as parcelas posteriores a 23/10/2003, porquanto a partir da vigência da Lei 9.250/1995, passou-se a incidir a tributação sobre o benefício da complementação de aposentadoria. Aplicação do prazo quinquenal. Respeitada a obrigação de trato sucessivo.

I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito tributário ajuizada contra a Fazenda Nacional, com valor de causa atribuído em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em outubro de 2008. Na sentença, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária relativa ao Imposto de Renda Pessoa Física sobre a complementação de aposentadoria dos autores, até o limite do imposto pago sobre as contribuições pessoais vertidas no período compreendido entre 1º.1.1989 e 31.12.1995, bem como para condenar a ré à devolução dos valores recolhidos nessa conjuntura, acrescido pela taxa SELIC incidente a partir de cada recolhimento indevido (fls. 198-199).O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou parcialmente a sentença. Após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal acolheu a arguição de prescrição da pretensão de repetição de indébito. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4234.8551

46 - STJ. Agravo interno no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ. Ausência de cotejo an alítico. Mera transcrição de ementa do paradigma. Dissídio indemonstrado. Ademais, o paradigma trata de afastamento do óbice processual em agravo interno contra decisão monocrática em recurso especial, além de reafirmar o entendimento do acórdão embargado. Manifesta ausência de dissídio jurisprudencial. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Agravo interno não conhecido por manifesta intempestividade. Segundo agravo interno. Recurso manifestamente improcedente. Agravo interno desprovido, com majoração dos honorários advocatícios e aplicação de multa.

1 - A primeira decisão agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, foi considerada publicada em 20/12/2022 - começo do recesso forense -, tendo o prazo recursal seu início em 01/02/2023 e término em 23/02/2023. ... ()

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Doc. VP 230.8280.3683.0196

47 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação dos arts. 155, 156, 158, 386, II e VII, 564, III, b e 572, todos do CPP; 1º, 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 65, caput e III, d, e 68, caput, todos do CP; 15 da Lei 10.826/03; 89, caput, da Lei 9.099/95. (1) tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes, com destaque à prova testemunhal. (2) pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. (3) pedido de absolvição. Tese de inexistência do corpo de delito para condenação pela prática do delito de posse de arma de fogo. Vestígios desaparecidos. Recorrente que se desfez do artefato bélico. Crime de mera conduta. Prescindibilidade de perícia. Jurisprudência do STJ. (4) tese de atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo. Instâncias ordinárias que aferiram que o local era habitado. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. (5) pleito de reconhecimento da consunção entre os delitos imputados ao recorrente. Improcedência. Contextos fáticos distintos. Desígnios autônomos. (6) pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Considerável lapso entre o trânsito em julgado da conduta utilizada pelo juízo singular como suporte para negativação da circunstância judicial. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Desconsideração da vetorial. Penas redimensionadas. (7) pleito de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Violação a Súmula. Impropriedade no uso da via eleita. Impossibilidade legal. Provimento diante do quanto deferido no pedido anterior. Penas-base dispostas no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição a cargo do juízo da execução. (8) tese de prescrição retroativa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Compreensão da corte de origem em sintonia com o entendimento do STJ. Crime de ordem permanente. Lapso prescricional com início após a cessação da permanência. Aplicação do CP, art. 111, III. Extinção de punibilidade não verificada no caso concreto.

1 - Quanto à tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): a denúncia foi formalizada com base em outros elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1740.2139

48 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corpora. Violência doméstica e familiar contra mulher. Recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias corridos. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade do recurso especial. Necessidade de comprovação, no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo. Decisão mantida.

I - O CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determina que: «Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e que «Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. II - Na hipótese, conforme consignado no decisum monocrático recorrido, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais foi intimada em 17/12/2021 (fl. 288). O decurso do prazo legal teve início em 20/12/2021 (segunda-feira), pela contagem normal o prazo em dobro expiraria no dia 18/01/2022 - prerrogativa conferida à Defensoria Pública -, porém a petição recurso especial foi interposta em 21/01/2022 (fl. 289), fora, portanto, do prazo legal. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2677.3951

49 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Desacato. Injúria. Intempestividade do recurso de apelação certificado nos autos de origem. Ausência de ilegalidade. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Não acolhimento. Lastro probatório mínimo. Pedido prejudicado. Superveniência de sentença condenatória. Recurso improvido.

1 - O Tribunal de origem consignou que «de fato, o prazo para interposição de recurso de Apelação começou a correr no dia 22.06.2021, sendo que o referido recurso só foi interposto em 02.07.2021 (fls. 459), razão pela qual efetivamente era intempestivo, tal como certificado pela Serventia". Dessa forma, resta devidamente comprovado que o recurso do paciente foi interposto fora do prazo processual estabelecido. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2740.8103

50 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de embargos à execução. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência. Arts. 224, § 1º, do CPC/2015 e 10, § 2º, da Lei 11.419/2006. Indisponibilidade do sistema do judiciário. Independência dos sistemas de primeira e segunda instância. Indisponibilidade por mais de 60 minutos ocorrida apenas no sistema de primeira instância. Prorrogação do prazo para oposição de embargos de declaração contra o acórdão da apelação. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.

1 - Ação de embargos à execução, ajuizada em 16/3/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2022 e concluso ao gabinete em 10/11/2022. 2. ... ()

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