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Jurisprudência sobre
contribuicoes sociais

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Doc. VP 240.3081.2534.7822

41 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.

1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()

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Doc. VP 672.0523.2476.7488

42 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROFESSOR(A) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da vantagem pecuniária GDPI - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROFESSOR(A) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - Pretensão de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da vantagem pecuniária GDPI - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das contribuições para posterior repasse - Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada - Contrato temporário - Aplicação das regras do Regime Geral da Previdência Social - RGPS - Base de cálculo da contribuição previdenciária ampla e que alcança rendimentos a qualquer título - Sentença de procedência reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 240.3081.2741.5822

43 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação do tempo na condição de aluno-aprendiz. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recurso especial. Provimento. Comprovação da remuneração recebida pelo aprendiz. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a averbação do tempo de contribuição exercido pelo autor na condição de aluno-aprendiz, bem como a análise do pagamento de contribuições em atraso, na condição de contribuinte individual, para serem computadas na aposentadoria por tempo de contribuição perseguida pelo autor. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2262.9276

44 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processual penal. Sonegação de contribuição previdenciária e sonegação tributária. Pretensão de proposta de acordo de não persecução penal. Falta de prequestionamento da questão. Súmula 211/STJ. STJ. Consunção entre os crimes dos arts. 337-A, III do CP. CP e 1º, I, da Lei 8.137/90. Não cabimento. Crimes autônomos. Aplicação da atenuante da confissão espontânea. Ausência de confissão. Alteração demanda análise de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Pretensão de redução da pena-base no mínimo legal. Exasperação da pena amparada em elemento concreto. Agravo regimental desprovido.

1 - A alegada violação ao CPP, art. 28-A- CPP não foi debatida no acórdão recorrido, não merecendo ser conhecida no apelo raro. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2926.6101

45 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração n o recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Conceito de insumo. Critérios da essencialidade ou relevância. Acórdão embasado no exame de elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o agravo interno. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2918.3957

46 - STJ. Agravo em recurso especial. Tributário. Regime não-cumulativo das contribuições ao pis e Cofins. Impossibilidade de creditamento dos valores de mão-de-obra pagos a pessoas físicas, independentemente de tratar-se de trabalhadores temporários. Valores que não se enquadram no conceito de insumos. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Em conformidade com o art. 3º, § 2º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, a jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o valor de mão de obra paga a pessoa física não se enquadra no conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições ao PIS e COFINS. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/6/2014, DJe de 24/6/2014; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 19/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023. ... ()

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Doc. VP 696.7760.4732.5429

47 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 240.3040.1733.3255

48 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação ordinária. Contribuições. Contribuições sociais. Pasep. Servidor público. Falecimento. Horas extras. Férias. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o pagamento de verbas remuneratórias. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para garantir à parte autora o pagamento de valor correspondente a seis meses de licença-prêmio e condenar ambas as partes a pagar honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor da condenação. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1962.0687

49 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação de cobrança. Contribuição compulsória devida ao serviço social da indústria. Sesi. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1345.9423

50 - STJ. Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Contribuições ao sesi, senai, incra, sebrae e fnde. Processual civil. Legitimidade passiva apenas do fnde. Entendimento do e. STJ. Emenda Constitucional 33/01. Recepção pelo CF/88, art. 240 empresas comerciais de médio ou grande porte e empresas prestadoras de serviço. Aplicação do princípio fundamental da solidariedade socl4l.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (ilegitimidade do recorrente), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (litisconsórcio necessário) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (assistência)..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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