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gato em mini mercado

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Doc. VP 180.2803.0004.4800

41 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Mercadoria importada de país signatário do gatt. Isenção prevista em legislação estadual para o mesmo produto comercializado no mercado interno. Reciprocidade. Alegação de violação ao CTN, art. 111, II. Interpretação restritiva. Ausência de identidade entre produto nacional in natura e produto importado submetido a branqueamento, congelamento e acondicionamento que melhoram sua apresentação. Necessidade de análise da Lei local. Inviabilidade. Súmula 280/STF.

«1. A recorrente se insurge contra o acórdão impugnado sob o argumento de que o produto importado pela recorrida de país signatário do GATT não guarda identidade com aquele objeto de isenção do ICMS por lei estadual. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2001.4500

42 - STJ. Tributário. ICMS. Bacalhau importado de país signatário do gatt. Isenção. Convênio interestadual 60/91, expirado em 30/04/1999. Súmula 71/STJ. Produção de efeitos até 30/04/1999.

«1. Ficou assente na Primeira Seção que a expiração do Convênio Interestadual 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo final à autorização para os Estados Membros concederem isenção de ICMS sobre negociações internas com pescado, restrição legislativa que alcança as mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT, donde se dessume que a Súmula 71/STJ só pode produzir efeitos no que concerne às importações realizadas até 30/04/99. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2002.1200

43 - STJ. Processual civil e tributário. Valoração aduaneira. Inexistência de ataque aos fundamentos do acórdão. Reprodução das razões da petição inicial e do recurso adesivo de apelação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: a) «o ato da fiscalização aduaneira, ao decidir pela impossibilidade de aplicação do método do valor de transação, não violou o AVA/GATT tampouco a legislação supracitada, considerando a insuficiência das informações apresentadas pelo importador. Assim, está correta a decisão quando determinou a base de cálculo mediante arbitramento do preço da mercadoria, com base no preço de exportação para o País, de mercadoria similar; b) «o ato referido não contraria disposições do AVA tampouco da legislação interna, uma vez que a autora, quando devidamente intimada, não esclareceu as dúvidas suscitadas pela autoridade aduaneira, tendo-se limitado a apresentar a fatura consularizada e ainda correspondência que trata de problema observado quando do embarque da mercadoria, nada tendo que pudesse expressar elementos relativos à negociação desenvolvida com o intuito de estabelecer o efetivo preço a ser considerado para a importação em tela; c) «deve ser aplicada a multa de 75%, prevista no Lei 9.430/1996, art. 44, I, pois se trata de lançamento de ofício e houve declaração inexata do valor aduaneiro pelo importador. A multa de 50%, prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 108, caput é devida em virtude infração ao controle administrativo da importação e a de 75% em razão do lançamento de ofício. ... ()

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Doc. VP 178.5572.6002.2200

44 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Não conhecimento. Súmula 284/STF. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes. Ausência de relevantes razões para alteração de entendimento. Primazia da estabilidade, da integridade e da coerência interna da jurisprudência do tribunal.

«1. A recorrente alega a nulidade do acórdão recorrido por violação ao CPC/2015, art. 1.022. Sustenta que a exclusão do valor aduaneiro de mercadorias importadas dos gastos com capatazia relativos à descarga e manuseio de produtos em território nacional, para fins tributários, afronta dispositivos da legislação federal. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.2800

45 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Aduaneiro. Tributário. Conceito de valor aduaneiro. Impossibilidade de inclusão do custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação.

«1. Para uma correta interpretação do art. 8º do do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), é necessário analisar o sistema de valoração aduaneira como um todo. Decerto, há seis maneiras distintas de se chegar ao valor aduaneiro que devem ser usadas nessa ordem: 1ª) valor de transação; 2º) valor de mercadorias idênticas; 3º) valor de mercadorias similares; 4º) valor pelo método dedutivo; 5º) valor pelo método computado e 6º) valor pelo método residual. Muito embora façam uso de métodos distintos, todas buscam chegar a um resultado que seja uniforme. ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.2900

46 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes.

«1. Ambas as Turma da Seção de Direito Público desta Corte já se manifestaram no sentido de que o § 3º do art. 4º da IN SRF 327/2003 acabou por contrariar tanto os artigos 1º, 5º, 6º e 8º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira) quanto o art. 77, I e II, do Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga no território nacional, ampliando ilegalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro, uma vez que permitiu que os gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegado fossem considerados na determinação do montante devido. Nesse sentido: REsp. 1.239.625-SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4.9.2014; e AgRg no REsp. 1.434.650 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.5.2015. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8003.7400

48 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ). Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Art. 4º, § 3º, da in srf 327/2003. Ilegalidade. Precedentes.

«1. Ambas as Turma da Seção de Direito Público desta Corte já se manifestaram no sentido de que o § 3º do art. 4º da IN SRF 327/2003 acabou por contrariar tanto os artigos 1º, 5º, 6º e 8º do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira) quanto o art. 77, I e II, do Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à descarga no território nacional, ampliando ilegalmente a base de cálculo dos tributos incidentes sobre o valor aduaneiro, uma vez que permitiu que os gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegado fossem considerados na determinação do montante devido. Nesse sentido: REsp. 1.239.625-SC, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4.9.2014; e AgRg no REsp. 1.434.650 - CE, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26.5.2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 175.4882.2002.1000

50 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Aduaneiro. Tributário. Conceito de valor aduaneiro. Impossibilidade de inclusão do custo dos serviços de capatazia prestados no país de importação após a chegada no porto ou local de importação.

«1. Para uma correta interpretação do art. 8º do do Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), é necessário analisar o sistema de valoração aduaneira como um todo. Decerto, há seis maneiras distintas de se chegar ao valor aduaneiro que devem ser usadas nessa ordem: 1ª) valor de transação; 2º) valor de mercadorias idênticas; 3º) valor de mercadorias similares; 4º) valor pelo método dedutivo; 5º) valor pelo método computado e 6º) valor pelo método residual. Muito embora façam uso de métodos distintos, todas buscam chegar a um resultado que seja uniforme. ... ()

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